Câmara antecipa Dia do Servidor e decreta ponto facultativo nesta sexta (25), a partir do meio dia

@viuitauna

Depois de a Prefeitura de Itaúna anunciar ponto facultativo na segunda-feira (28), em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, a Câmara Municipal decidiu se antecipar e anunciou a dispensa dos funcionários a partir das 12h desta sexta-feira (25). A medida, comunicada internamente, é justificada pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Campos (MDB), graças ao “bom desempenho e o número excessivo de serviços prestados pelos servidores da Câmara Municipal de Itaúna no decorrer de 2019”.

O ponto facultativo do Poder Legislativo só não foi aplicado aos vigilantes, considerado serviço essencial.

O @viuitauna apurou que inicialmente a Câmara cogitou realizar um almoço comemorativo à data, nesta sexta, na própria Casa. O planejamento foi substituído por uma confraternização na residência do gerente Administrativo e Financeiro, Jean Carlos Silva, afirmou um vereador à reportagem.

Questionada sobre as razões que levaram à dispensa antecipada, o cancelamento do almoço e se todos os servidores foram convidados para a confraternização, a assessoria de imprensa da Câmara não retornou até a publicação dessa matéria.

SERVIÇOS ESSENCIAIS O ponto facultativo ao Dia do Servidor Público Municipal foi anunciado no Jornal Oficial do Município, edição 1584, página 77. De acordo com o Decreto 6.983, de 20/09/2019, a determinação vale para servidores públicos da Administração Direta e Indireta e não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde, de abastecimento de água, limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, praças de esporte, Terminal Rodoviário, vigilância patrimonial, cemitérios municipais, e outros setores caso seja necessário.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Itaúna, os Secretários Municipais e o Diretor Geral das autarquias definirão os serviços essenciais de urgência nas respectivas áreas de atuação. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

Os contribuintes que tiverem débitos vencendo com a Fazenda Pública na referida data poderão fazer o respectivo pagamento no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer ônus.

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