Decreto contra o coronavírus fecha bares e parte do comércio de Itaúna a partir de segunda (23); entenda!

@viuitauna

O prefeito Neider Moreira (PSD) publicou no fim da tarde desta quinta-feira (19) decreto que determina o fechamento de academias, autoescolas, bares, igrejas e parte do comércio de Itaúna por um período mínimo de uma semana. A medida adotada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), suspende os alvarás de localização e funcionamento com atividades de potencial aglomeração de pessoas a partir da próxima segunda-feira (23). O documento tem vigência inicial até o próximo dia 31.

A suspensão não se aplica à açougues, bancos, casas lotéricas, clínicas, farmácias, laboratórios, hospitais, padarias, supermercados e varejões. A fiscalização ficará a cargo das Secretarias Municipais de Finanças, Saúde e Regulação Urbana, com o apoio da segurança pública, caso necessário.

ATIVIDADES SUSPENSAS

-Academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
-Autoescolas;
-Bares, restaurantes e lanchonetes;
-Boates, danceterias, salões de dança;
-Casas de festas e eventos;
-Cinemas e teatros;
-Clínicas de estética e salões de beleza;
-Clubes de serviços (Lions, Rotary, Casa da Amizade, Maçonaria, etc) e de lazer;
-Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
-Feiras, exposições, congressos e seminários;
-Shoppings centers, centros de comércio, lojas e galerias de lojas;
-Parques de diversão, parques temáticos e parques municipais;
-Templos religiosos

No texto, a Prefeitura recomenda que as atividades descritas fechem as portas já a partir desta sexta-feira (20). O decreto permite que os estabelecimentos mantenham entregas em domicílio e locais de retirada de alimentos prontos e embalados, para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde na prevenção ao contágio da infecção viral.

Confira o texto do decreto:
https://www.itauna.mg.gov.br/arquivos/portaria_-03-2020-_comitE_covid-19_19060232.pdf

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos no interior de hotéis, pousadas e similares também poderá ser mantido, para atendimento exclusivo aos hóspedes.

PREVENÇÃO Como condições, o decreto exige que o acesso aos estabelecimentos que permanecerão em funcionamento seja realizado com distância mínima de um metro entre as pessoas e higienização – com disponibilização de álcool gel, sabonetes nos banheiros e toalhas descartáveis.

Atividades administrativas e serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas dos estabelecimentos poderão ser realizadas com adoção de escala mínima e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.

Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública autorizações para realização de feiras e eventos, circos e parques de diversões.

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