Bruno Freitas
@viuitauna
A decisão de voltar atrás na flexibilização dos restaurantes e pesque-pagues, que reclamam nas redes sociais os prejuízos causados pela expectativa da reabertura, além das clínicas de estética, deve ser unicamente atribuída à Prefeitura de Itaúna, que contrariou a Deliberação nº 17 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19 e, de quebra, destituiu os membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento que eram contrários à medida.
O Município deixou de observar as diretrizes da Superintendência Regional de Saúde e foi executado, na Justiça, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que exerceu a sua função fiscalizadora.
Portanto, o erro, tecnicamente falando, não é do promotor, mas sim do prefeito, que autorizou a flexibilização por meio da portaria 5.816 do último sábado (23). Não há dúvida de que a flexibilização deveria estar em consonância com o Estado de Minas Gerais, apesar das medidas de controle e prevenção adotadas em Itaúna.
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