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Até esta terça-feira (6), são quatro os processos de direito de resposta e quatro impugnações a candidaturas registradas na Justiça Eleitoral de Itaúna. Também há “muitos candidatos” com documentos pendentes que poderão perder a chance de disputar as eleições, alerta o chefe do Cartório Eleitoral, Euder Monteiro. Também hoje uma live no aplicativo Zoom definiu o horário eleitoral gratuito de rádio e TV em Itaúna e Itatiaiuçu, que começa a valer nesta sexta (9) e vai até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois horários diários.
As impugnações de registro de candidatos ocorreram por iniciativa do Ministério Público Eleitoral (MPE), acrescenta Monteiro.
Neste domingo (4), o juiz da 140ª Zona Eleitoral de Itaúna, Alex Matoso, emitiu sentença determinando que candidata a vereadora do PV removesse de forma definitiva post contra o prefeito Neider Moreira, que busca a releição, no Facebook. A publicação já havia sido retirada da rede social e segundo o responsável pela coligação, Valter Amaral, Neider abriu mão de publicar sua resposta.
OUTRO LADO O @viuitauna entrou em contato com o diretório do PV municipal no fim da tarde desta segunda-feira (5) solicitando um posicionamento sobre a sentença, mas ainda não obteve resposta. A matéria será atualizada assim que o partido se manifestar.
Assista ao comentário de Bruno Freitas no jornal Cidade em Notícia da TV Cidade Itaúna:
HORÁRIO ELEITORAL Em 2020, conforme a live do Cartório Eleitoral, não terão direito a propaganda gratuita dez partidos: PMN, PTC, DC, Rede, PC do B, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP. A distribuição foi feita de forma proporcional à bancada de deputados de cada partido. Os anúncios serão divulgados em dois formatos: em blocos de 10 minutos, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia, para candidatos a prefeito; e por meio de inserções, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidas ao longo do dia. Cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários.
Os arquivos de mídia em Itaúna deverão ser enviados em formato MP3, por e-mail, para rádio; e via nuvem, para TV. Entre as regras neste ano estão a impossibilidade de o candidato a prefeito pedir voto durante o horário do candidato a vereador. Nos casos em que o partido não entregar arquivo de mídia, será veiculada campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).