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Uma portaria de prevenção à COVID-19 limitou a realização das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Itaúna à 45 minutos de duração, por videoconferência. As medidas, que consideram o aumento de casos do novo coronavírus – 24 deles registrados no fim de semana, chegando a 1060, com 64 ativos e 22 mortes, conforme último boletim da Prefeitura –, começaram a valer nesta terça-feira (13). A sessão online pela plataforma Zoom acabou marcada por falhas de áudio, ausências e constantes interrupções entre os vereadores, que atrapalharam a votação de dois vetos enviados pelo prefeito, ambos rejeitados pelos parlamentares.
De acordo com a Portaria n° 40/2020 publicada na última sexta-feira (9), enquanto estiverem em vigor as sessões terão apenas a votação da Ordem do Dia e leitura de projetos, com a presença apenas da Mesa Diretora, excluindo a leitura de ofícios.
Além disso estão suspensas audiências públicas, sessões solenes e eventos externos – como convenções partidárias, realizadas nas últimas semanas –, exceto com a autorização do presidente e para no máximo 25 pessoas.
A Câmara também deve seguir escala de revezamento semanal de servidores, com funcionamento de 12h às 17h e envio de protocolos à Secretaria Legislativa somente por e-mail. O atendimento nos gabinetes fica facultado de 8h às 17h, desde que se siga os protocolos de esterilização, com medição da temperatura corporal na entrada.
ORDEM DO DIA Na reunião desta terça, dois vetos enviados pelo prefeito Neider Moreira (PSD) foram rejeitados pelo Poder Legislativo. O primeiro, de n° 5/2020, veta o projeto de lei n° 36/2020 que suspende a cobrança de juros e multas pelo SAAE Itaúna durante a pandemia. Já o segundo, de n° 6/2020, veta o projeto de lei complementar n° 5/2020 que reduz a cobrança da taxa de lixo para imóveis e residências fechados, também em função da COVID-19.
Anselmo Fabiano (PDT) e Iago Souza Santiago, o Pranchana Jack (Avante), não votaram por falhas técnicas na conexão. O voto de Lucimar Nunes, o Lucinho de Santanense (PSD), para o primeiro projeto, não foi registrado pela videoconferência e será formalizado por ata. Giordane Alberto (PV) segue afastado depois de ter sofrido um AVC.
OUTRO LADO Em nota ao @viuitauna, a Câmara afirma que fez um teste de reunião por videoconferência como forma de reforçar o combate à disseminação da COVID-19, evitando a necessidade de aglomeração e diminuindo o acesso de mais pessoas às dependências da Casa. “Pode parecer pouco, mas todas as possíveis ações que puderem ser tomadas são válidas. Apesar de ainda um pouco confusa e alguns vereadores não conseguirem acessar, o resultado foi positivo e novos testes deverão ser feitos nas próximas reuniões para alinhar e ajustar as conexões e transmissões”, afirma.
SAIBA MAIS
O que diz a Portaria n° 40
Art. 1º Revogar todas as portarias anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção da propagação do coronavírus, condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do coronavírus na presente Portaria 40/2020.
Art. 2° Estipular o uso obrigatório de máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e terceirizados, vereadores e visitantes, tomando os cuidados de esterilização cabíveis, sendo medida a temperatura corporal na entrada, sem exceção.
Art. 3º Estipular o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna, no horário de 12h às 17h, de segunda à sexta-feira. Estabelecendo que os protocolos na Secretaria Legislativa somente serão efetivados via e-mail (secretarialegislativa@cmitauna.mg.gov.br).
§ 1º Faculta o atendimento nos gabinetes dos vereadores no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira, mantendo-se as normas de segurança estabelecidas no Art. 2º.
§ 2º Faculta a entrada nas dependências da Câmara, no período da manhã, nos dias de reuniões plenárias, dos servidores da Secretaria Legislativa, dos servidores responsáveis pela limpeza e do Assessor de Patrimônio.
§ 3º Fica autorizada a permanência nas dependências da Câmara, de um motorista na parte da manhã, para atendimento de possíveis atividades parlamentares.
§ 4º Qualquer servidor que necessite adentrar às dependências da Câmara em horário diverso do estipulado no caput deste artigo deverá requisitar autorização prévia da Comissão Temporária para Planejamento estratégico de Contenção da Propagação do Coronavírus, Covid-19.
Art. 4º Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares preexistentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus (COVID-19), apresente justificativa com a necessidade de afastar-se de suas atividades, mediante apresentação de Laudo Médico atualizado comprobatório (preferencialmente do SUS), que declara doenças preexistentes e que comprove que o servidor pertence ao grupo de risco, para análise do superior imediato.
§ 1º As circunstâncias subjetivas descritas neste artigo deverão ser comprovadas por documentação adequada (laudo médico devidamente assinado e carimbado com data atual), devendo cada caso, ser comunicado e avaliado pela chefia imediata.
§ 2º Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares preexistentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus (COVID-19) estão autorizados a trabalhar em sistema Home Office por 14 (quatorze) dias, não sendo cobrado dos mesmos presença física nas dependências da CMI durante este período.
Art. 5º Determinar a adoção do funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Itaúna em escala de revezamento semanal, oportunizando ainda ao servidor o trabalho por home office, desde que autorizado pela chefia imediata.
§ 1º Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados que estiverem em regime de revezamento deverão estar à disposição desta Casa Legislativa durante o horário de expediente padrão, mantendo sempre um canal de comunicação para contato.
§ 2º Como trata-se de determinação, o revezamento deve ser cumprido por todos os setores que o possibilitem, sem exceções. Cabendo à chefia de cada setor apresentar escala mensal.
Art. 6º Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem a presença de público, em plataforma on line, com a presença física somente dos membros da Mesa Diretora, e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).
§ 1º Reduzir o expediente das reuniões plenárias para 45 (quarenta e cinco) minutos, ocorrendo apenas a votação da Ordem do Dia e leitura de projetos. Excluindo-se a leitura de ofícios. Podendo o tempo restante previsto (dentro dos 45 minutos) ser rateado em partes iguais aos vereadores inscritos para as Comunicações Parlamentares.
§ 2º Não sendo esgotada a Ordem do Dia, as matérias restantes não votadas por exaurimento do prazo, independente de sua natureza, terão prioridade de votação na próxima Reunião Plenária Ordinária.
§ 3º Suspender a realização de audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, exceto com autorização expressa do Presidente e para no máximo 25 pessoas, com uso obrigatório de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de 13 de outubro de 2020, revogando as disposições em contrário.