Justiça Eleitoral proíbe secretário de publicar obras da Prefeitura no Facebook e enquete em site; entenda!

@viuitauna

Uma liminar impetrada pelo vereador e candidato Márcio Gonçalves Pinto, o Marcinho Hakuna (PSL), na 140ª Zona Eleitoral de Itaúna, resultou na exclusão temporária de vídeos e imagens de obras da Prefeitura publicados pelo secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, Rosse Andrade, no Facebook. Nesta segunda-feira (26), outra ação ajuizada pelo prefeito Neider Moreira (PSD), que busca a reeleição, levou à retirada do ar de uma enquete ilegal de um site.

A decisão contra o secretário determina que os conteúdos sejam excluídos até que o caso seja julgado pela Justiça, sob pena de crime de desobediência. Solicita ainda que o Facebook seja intimado, em prazo de 24 horas.

Em sua justificativa, a coligação A Força do Povo, de Hakuna, afirma que Rosse, com o auxílio de um servidor da secretaria, posta imagens e vídeos de obras e projetos do Município causando desequilíbrio entre os candidatos às eleições. O uso de palavras e frases como “conquista da Prefeitura Municipal” e “Itaúna que não para”, sustenta a coligação, promoveria as campanhas de reeleição de Neider e da vice Gláucia Santiago (PL), no que chamam de “marketing institucional”.

Apesar das alegações, o juiz Alex Matoso, que emitiu as determinações, considerou apenas forma irregular de propaganda eleitoral, deferindo o pedido de tutela de urgência da liminar.

“Nada obstante isso, cabe considerar que a divulgação dos vídeos e imagens pelo Secretário Municipal de Infraestrutura de Itaúna, o réu ROSSE ANDRADE SILVA, que utiliza como locação canteiros de obras implementadas pelo Município, com recursos públicos, tangencia forma irregular de propaganda eleitoral – estado ainda não nitidamente apurado, mas possível – a influenciar especialmente na vontade do eleitor em modo de desequilíbrio da disputa eleitoral – paridade de armar – causando hipoteticamente danos aos demais concorrentes”, afirma Matoso

ENQUETE ILEGAL Na representação contra a enquete, Neider aponta que a pesquisa divulgada pelo site é proibida pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), fato confirmado pela decisão, que aponta ainda que enquetes não têm rigor científico, sendo respondidas de forma espontânea.

“O resultado alcançado por uma enquete eleitoral, portanto, não deve ser considerado confiável pelos eleitores. Vale registrar que as pesquisas eleitorais, devidamente registradas pela Justiça Eleitoral, possuem rigor científico e, portanto, apresentam margem de erro e nível de confiança aceitáveis, ao contrário das simples enquetes”, afirma o juiz.

Duas empresas de hospedagens de sites foram notificadas para a exclusão da enquete. O Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) também foram notificados para medidas cabíveis.

OUTRO LADO Procurado pelo @viuitauna, Rosse Andrade diz que está analisando a situação e se pronunciará nesta quarta-feira (28). A Prefeitura de Itaúna afirma que, por se tratar do Facebook particular do secretário, não se pronunciará.

Hakuna alega que está em campanha na tarde desta terça-feira (27). A matéria será atualizada tão logo as partes se apresentem.

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