Comércio reabre nesta sexta (29), com novas restrições para supermercados, bancos, farmácias e padarias

@viuitauna

O prefeito Neider Moreira (PSD), que está em viagem, anunciou a retomada de serviços não essenciais em Itaúna já a partir desta sexta-feira (29), por meio da publicação do Decreto 7.356. A antecipação, segundo ele, foi possível graças à classificação da macrorregião Oeste na onda amarela do plano Minas Consciente. O anúncio foi feito por meio de vídeo, publicado nas redes sociais da Prefeitura.

“Estamos adiantando este processo e liberando o funcionamento. Portanto, podem se preparar. Peço mais uma vez muita atenção de todos no cumprimento dos protocolos para retornar neste momento em que temos um decréscimo do número de casos (de COVID-19)”, disse Neider.

Na segunda-feira (25) uma manifestação com cerca de 550 lojistas e comerciantes reivindicou o retorno das atividades. O entendimento do CDL Itaúna, entidade que organizou a manifestação, era de que o plano do Governo de Minas podia ser readequado, o que acabou ocorrendo. A fase 3 do plano, que acontece em meio ao início do processo de vacinação, prevê o funcionamento de todas as atividades, independente da onda, mas impõe mais restrições.

A estimativa do Estado é de que 308 mil pessoas e 79 mil empresas voltem a trabalhar desde que as medidas foram aplicadas. Atualmente, as atividades essenciais correspondem a 70% dos vínculos trabalhistas em Minas.

“O microempresário gera cerca de 92% dos empregos no Brasil. Em Itaúna, o comércio leva arroz e feijão para 65 mil pessoas”, justificou o presidente do CDL Itaúna, Maurício Nazaré.

ASSISTA AO VÍDEO DE NEIDER:

LIBERADO, COM RESTRIÇÕES Com a nova versão do Minas Consciente, comércio e eventos serão liberados mesmo que a cidade esteja na onda vermelha, mas terão que seguir novas regras no distanciamento. A fase 3 também traz novas restrições para atividades essenciais, como supermercados, bancos, farmácias e padarias. O objetivo dos ajustes, afirma o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, não é promover a flexibilização das atividades econômicas, mas regulamentar o funcionamento e intensificar o controle por órgãos públicos.

“Nos serviços essenciais, tínhamos um distanciamento linear de dois metros na onda vermelha. Nós passamos para três metros. Em relação à metragem quadrada, em um supermercado de 1.000 metros quadrados, no máximo 100 pessoas podem estar ali. Esse tipo de mudança é o que vai trazer impacto. Então, contamos que os proprietários passem a ter esse controle, vendo quantas pessoas estão lá dentro, porque isso que vai permitir que ao longo do tempo a gente tenha todas as atividades funcionando” explicou Amaral que, a exemplo de Neider, é médico.

Nas ondas vermelha e amarela, o protocolo é mais restritivo, com controle de fluxo na entrada dos estabelecimentos, limite de uma pessoa por atendente no comércio não essencial, proibição de autoatendimento para reduzir o contágio dentro dos estabelecimentos, medição de temperatura na entrada e o estímulo aos agendamentos.

Fase 3 do plano Minas Consciente foi anunciada pelo Estado nesta quarta (27). Foto: Gil Leonardi/Divulgação Imprensa MG

SAIBA MAIS
O que diz o Decreto 7.356

Dispõe sobre a adoção de medidas no âmbito do Município de Itaúna-MG, em razão da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), com base nos ditames do Plano “Minas Consciente”, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da LOM, e, considerando a Deliberação nº 130, de 27 de janeiro de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Município de Itaúna enquadrado na “Onda Amarela” do “Plano Minas Consciente”, conforme classificação da Microrregião de Itaúna-MG e da Macrorregião Oeste, tornando-se obrigatória a aplicação e observância dos protocolos estabelecidos para a referida onda.

Art. 2º O descumprimento dos protocolos do “Plano Minas Consciente” aplicáveis à “Onda Amarela”, sujeitará os infratores a aplicação das sanções legais (notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento), nos termos do inciso I, do artigo 13, combinado com os artigos 213, 220 e 227 da Lei Complementar nº 148/19 – Código de Vigilância em Saúde e das disposições da Lei nº 1.821/85 – Código de Posturas Municipais.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 7.349, de 21 de janeiro de 2021, este Decreto entra em vigor em 29 de janeiro de 2021.

Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2021.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município

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