Fiscalização do DER-MG fecha o cerco ao transporte por aplicativo em Itaúna e Buser se posiciona; entenda!

@viuitauna

Viagens com tarifas menores, mais rápidas e em ônibus com ar-condicionado, sem quebras no meio do caminho, são atrativos oferecidos por empresa de aplicativo no trajeto de Divinópolis à Belo Horizonte. As partidas, enquadradas como transporte fretado, concorrem com as empresas concessionárias e foram flexibilizadas por meio da publicação do decreto 48.121/2021, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) em 13 de janeiro. Porém, na prática, tem se tornado dor de cabeça para usuários e operadores.

Desde dezembro, ações de fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) tem detectado irregularidades na operação dos ônibus, que utilizam a região próximo à rodoviária de Itaúna como pontos de embarque e desembarque.

Além dos locais fora de rota, o órgão aponta desconformidades como motoristas e passageiros não cadastrados e desvio de finalidade para a autorização de viagem como justificativas para a aplicação de multas que podem superar os R$ 3 mil, como no caso de um veículo a serviço da Buser, autuado na MG-431, no bairro Vila Tavares, na noite da última quinta-feira (28).

Na prática, o texto assinado por Zema determina o fim da obrigatoriedade do envio da lista de passageiros com até 12 horas de antecedência, além de extiguir a necessidade do chamado circuito fechado, em que os ônibus tinham de voltar ao ponto de origem com as mesmas pessoas a bordo. Por outro lado, reforça as penalidades para quem não cumprir as normas do transporte fretado, criando mecanismos de incentivo para o pagamento de multas.

Como contrapartida à nova lei, a Buser anunciou que investirá R$ 100 milhões na operação em Minas Gerais. As empresas de linhas regulares classificaram o decreto como “quebra de contrato”. “Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis”, argumentou o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.

Outro veículo a serviço da Buser foi autuado em 30 de dezembro e 4 de janeiro, antes de novo decreto entrar em vigor

ABORDAGENS EM ITAÚNA Na fiscalização da última quinta-feira, a empresa proprietária do ônibus recebeu três autuações de R$ 1.078 cada, segundo o DER-MG. “Três pessoas desembarcaram antes do destino final da viagem e um deles não tinha o nome na lista de passageiros. Após o desembarque a viagem prosseguiu para Divinópolis”, afirma o órgão.

Um segundo veículo da mesma empresa, Tata Jara Transporte Rodoviário e Turismo, foi abordado no quilômetro 109 da MG-050 nesta segunda-feira (1°). O ônibus seguia de Divinópolis para BH. De acordo com o órgão, os agentes lavraram três autuações, por não ter autorização de transporte fretado (ATF) no local, não apresentar nota fiscal dos serviços prestados no local e cadastro vencido do condutor. Novamente foram aplicadas três autuações de R$ 1.078. A viagem foi interrompida e houve o transbordo de nove passageiros para um ônibus da Viação Itaúna. Os fiscais do DER-MG também constataram que os nomes dos passageiros transbordados não conferia com a lista de nomes dos viajantes.

Em 30 de dezembro, antes da publicação do decreto, outro veículo a serviço da Buser também foi autuado em Itaúna. Os fiscais verificaram que a lista que constava na autorização emitida não conferia com os passageiros. O mesmo ônibus voltou a ser autuado em 4 de janeiro.

OUTRO LADO A Buser sustenta que não é uma empresa de transportes de passageiros, mas de tecnologia, realizando a conexão entre empresas de viagens por fretamento e viajantes, permitindo que a formação de grupos seja feita de maneira virtual. A empresa de aplicativo afirma que todas as empresas cadastradas na plataforma seguem as regras estabelecidas pela legislação.

“O transporte por fretamento, que é tradicional e há décadas exercido por milhares de empresas, não têm a obrigatoriedade de realizar o embarque e desembarque de passageiros em estações rodoviárias”, alega a Buser, apontando ainda que a operação das empresas de fretamento está amparada pelo decreto de Zema.

SAIBA MAIS
274 ações de fiscalização no Centro-Oeste em 2020

No início de janeiro, o DER-MG classificou a modalidade de transporte como “irregular” e “clandestina”. Em nota enviada ao @viuitauna, o órgão estadual disse realizar ações conjuntas de fiscalização em todo o estado, de forma rotineira, ostensiva, em locais e horários aleatórios. Somente na área da 3ª Coordenadoria Regional do Departamento, em Pará de Minas, que compreende 23 municípios da região, foram realizadas 274 ações de fiscalização ao longo de 2020, com a atuação de 338 veículos, sendo 232 retidos, 56 apreendidos e 36 com o transbordo de 292 passageiros. Na primeira semana de 2021 o DER-MG apontou ainda o registro de 365 autuações pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 378 administrativas e sete realizadas por agentes. “A conscientização do usuário em não utilizar tal serviço é fundamental, tendo em vista que a prática coloca em risco todos os usuários do sistema viário”, declarou o DER-MG em nota.

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