Bruno Freitas
@viuitauna
Aprovado por unanimidade pela Câmara na última terça-feira (20), o projeto que institui auxílio emergencial municipal para profissionais autônomos, proprietários de vans escolares e bares em dificuldade financeira, devido a pandemia, será vetado pelo Executivo. A alegação da Prefeitura de Itaúna é de que a proposta, que prevê um auxílio de R$ 200 por três meses, podendo ser prorrogado, é inconstitucional. “O Poder Legislativo não pode criar despesas para o Executivo. Óbice de iniciativa”, afirma, via assessoria de comunicação.
Autor do projeto, Antônio José de Faria, o Da Lua (PL), diz que viu a ideia ser adotada em Itapecerica, município da região, e considerou pertinente ao cenário de Itaúna neste momento. O vereador ressalta que a aprovação depende do prefeito Neider Moreira (PSD).
“É um projeto autorizativo. Depende do prefeito agora. Mas o pessoal gostou. Tenho recebido muitos telefonemas. Vou conversar com o prefeito para colocá-lo em prática, mas depende dele. Somos limitados na Câmara a não temos como fazer nossas vontades”, ressalta o vereador.
Sobre o veto Da Lua disse que já sabia da possibilidade. “Por isso o projeto foi feito em caráter autorizativo. A Prefeitura tem de analisar o projeto. Vamos ver o que acontecerá”.
Entre as condições para receber o auxílio, o PL 62/2021 proíbe que mais de um familiar tenha acesso ao valor. Além disso, as pessoas devem comprovar que estão em situação de vulnerabilidade social ou extrema pobreza, atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A fiscalização ficaria a cargo de todas as pastas do Município envolvidas no tema.
SETORES BENEFICIADOS
Projeto da Câmara prevê o seguinte enquadramento
• Famílias em situação de extrema pobreza, assim consideradas aquelas já cadastradas e em acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), em 1° de fevereiro de 2021
• Profissionais autônomos constantes no cadastro municipal:
Lavadores de Veículos;
Ambulantes de venda de mercadorias e alimentos em vias e logradouros públicos;
Barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, manicures/pedicures e esteticistas;
Dj’s (Disk jockey);
Educadores físicos autônomos, registrados de acordo com a Lei Federal n° 9.696/1998;
Organizadores de eventos, decoradores e cerimonialistas
• Proprietários de:
Vans ou veículos de transporte escolar que tiveram seus contratos suspensos ou interrompidos em virtude da paralisação das atividades;
Bares, botequins ou similares
O vereador Leonardo Alves, o Léo Alves da Rádio (Podemos), apresentou uma emenda ao projeto estendendo o benefício à fotógrafos, artesãos, músicos, cantores e técnicos de luz. Alexandre Campos (DEM) inseriu os cinegrafistas.
DEPÓSITO EM CONTA Ainda de acordo com o projeto, quem estiver dentro das condições para o recebimento do auxílio deverá se apresentar à Prefeitura, em prazo a ser estabelecido por regulamento, informando número de conta bancária pessoal para recebimento dos depósitos.
“O recebimento indevido do auxílio previsto no artigo 1° implicará na devolução do mesmo no prazo de 48 horas, sob pena de inscrição na dívida ativa, sem prejuízo de demais providências cabíveis de responsabilização em âmbito cível e criminal”, prevê o texto.
Esse vereador é um porcaria, mas o projeto é excelente, embora tenha realmente vício de iniciativa. O prefeito provavelmente vai vetar já que ele é um imoral, irresponsável que em tempos de pandemia está preocupado em aumentar o próprio salário, penalizar os servidores que ganham menos e fazer asfalto. Aprendiz do GENOCIDA-mor é o que ele é! Itaúna tem muito que aprender pra NUNCA mais votar nesses vermes!