Kaio Guimarães propõe em projeto de lei concorrência para o serviço funerário em Itaúna; entenda!

@viuitauna

A discussão em torno de concorrência para o serviço funerário, que só conta com uma concessionária em Itaúna, voltou à pauta com um projeto de lei protocolado por Kaio Guimarães (PSC) na Câmara Municipal limitando uma empresa a cada 30 mil habitantes. A proposta, assinada com Gustavo Barbosa (Patriota), altera uma lei de 1974 que regulamenta o serviço na cidade, possibilitando a entrada de concorrentes com preços mais em conta.

“O projeto visa trazer benefícios para o povo itaunense através do estímulo da competitividade, possibilitando mais de uma opção nos serviços funerários, o que consequentemente reduz o preço a ser pago pelo serviço prestado”, explica Kaio, em suas redes sociais.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), Itaúna conta atualmente com cerca de 93.847 habitantes. O que, segundo a interpretação do PL 50/2021, permitiria à cidade ter pelo menos três funerárias. Como justificativa para o projeto, o vereador afirma que a concessão de serviço público é um relevante instrumento de descentralização da prestação de serviços públicos e os contratos devem prezar pelo interesse da população.

“Nesse contexto, se as atividades previstas no contrato já não são adequadas para atender estas dentro dos critérios de eficiência e economicidade, cumpre mencionar que o presente projeto visa combater a exploração do serviço público funerário por um único ente privado. É notório que a concorrência estimula a melhor qualidade da prestação do serviço público além de baixar o preço do serviço prestado. Desta forma, o cidadão tem a possibilidade de selecionar o melhor prestador de serviço, dentro dos critérios de livre mercado”, argumenta.

Para Kaio Guimarães (PSC), falta de concorrência prejudica o cidadão itaunense. Foto: Bruno Freitas/Viu Itaúna

CIDADES VIZINHAS A proposta altera a Lei Municipal n°1.143 de 15 de abril de 1974 que dispõe sobre o serviço funerário em Itaúna. Kaio aponta ainda que cidades vizinhas como Carmo do Cajuru e Mateus Leme, com menos habitantes, além de Pará de Minas, tem mais empresas privadas autorizadas a explorar o serviço funerário.

“A lei municipal já está em vigor há 47 desde sua edição, contudo, a legislação não avançou no sentido de acompanhar a evolução e crescimento da população itaunense. Caso seja necessário ao cidadão itaunense contratar o serviço público funerário, hoje estaria limitado em contratar apenas com um concessionário. Nesse sentido, com menos concorrência, o maior prejudicado é o cidadão itaunense”, aponta o vereador.

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