@viuitauna
Depois da AstraZeneca e CoronaVac, Itaúna foi contemplada entre 47 municípios mineiros e receberá a partir de segunda-feira (24) um novo lote de vacinas contra a COVID-19 da Pfizer. As 1.170 doses serão destinadas à pessoas maiores de 18 anos com comorbidades e idosos acima de 60. Uma vez que exige cuidados especiais de temperatura e aplicação, a nova etapa não admitirá atrasos ou antecipações de horários. A previsão é vacinar 390 pessoas por dia.
A vacinação será de terça (25) a quinta-feira (27) em horários pré-estabelecidos, pela manhã e tarde, no estacionamento da AVACCI. De acordo com o Termo de Compromisso firmado para o recebimento da vacina, também será realizado um cadastro reserva, para evitar a perda de doses.
Em vídeo divulgado na tarde desta sexta-feira (21), o prefeito Neider Moreira (PSD) afirma que Itaúna não seguiu as orientações do Ministério da Saúde. Desta forma, a cidade deixou de ser impactada pela falta de insumos para vacinas em todo o Brasil.
“O Governo Federal orientou a aplicação da segunda dose em novos usuários. Mas nós não seguimos essa recomendação, exatamente porque tínhamos dúvidas da capacidade do Ministério da Saúde de fazer a distribuição de novas doses. Fizemos a opção de ter uma posição conservadora e isso se mostrou a tática correta. Tanto é que dos 853 municípios de Minas Gerais, apenas 23 não tiveram problemas em relação à segunda dose”, afirma.
Neider comemorou o fato de Itaúna ter sido escolhida para receber as vacinas da Pfizer. O prefeito diz que a vacinação permitirá uma diminuição do número de casos.
“É isso exatamente isso, vacinação, que vai nos permitir uma diminuição do número de casos, quando tivermos casos que sejam muito mais brandos, dos que os que temos tido nas últimas semanas em especial”, acrescentou.
PÚBLICO-ALVO DA CAMPANHA
• Pessoas com comorbidades maiores de 18 anos: apresentação de relatório médico original obrigatório, comprovante de endereço e documento de identificação com foto;
• Pacientes diabéticos poderão apresentar apenas a receita médica, não necessitando relatório, além do comprovante de endereço e documento de identificação com foto;
• Pacientes hipertensos com uso de 3 (três) ou mais anti-hipertensivos de classes diferentes poderão apresentar apenas a receita médica, dispensando o relatório, além do comprovante de endereço e documento de identificação com foto;
• Pessoas com obesidade mórbida (IMC > ou = 40), poderão apresentar relatório de profissional nutricionista ou profissional médico, além do comprovante de endereço e documento de identificação com foto.
Para demais comorbidades descritas é necessário a apresentação de relatório médico. Deverão ser providenciadas cópias do relatório médico e da receita, uma vez que ficarão retidos.