@viuitauna
A Polícia Civil de Itaúna concluiu o inquérito que apurou as circunstâncias de um acidente de trânsito que resultou na morte de cinco pessoas, no km 41 da rodovia MG-431, em 14 de fevereiro. Uma sexta vítima, de 29 anos, foi internada em estado grave. Segundo a polícia, o motorista de um dos carros, de 33, foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
As informações foram divulgadas pelo 7° Departamento de Polícia Civil de Divinópolis. Conforme apurado, o investigado dirigia um Chevrolet Astra em alta velocidade quando ultrapassou dois veículos. Para evitar uma colisão frontal, outro motorista que trafegava em sentido contrário desviou bruscamente para o acostamento, momento em que perdeu o controle da direção e rodou na pista, colidindo frontalmente com os dois veículos ultrapassados pelo investigado.
O condutor do primeiro carro atingido, um Ford Ka, sofreu lesões graves e foi conduzido ao hospital, enquanto os outros quatro ocupantes do carro, todos com idades de 11 a 65 anos, morreram no local. O motorista do veículo que vinha em sentido oposto, um Volkswagen Santana Quantum, não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o condutor do outro carro atingido, um Renault Duster, não sofreu lesões. As demais ocupantes do veículo tiveram ferimentos leves e foram socorridas.
Delegado responsável pelo caso, João Marcos do Amaral Ferreira afirma que as investigações apontaram ainda que o suspeito abandonou o local sem prestar socorro às vítimas. Depois de algum tempo retornou para verificar o que havia acontecido.
“Nessa oportunidade ele foi abordado pelos policiais militares e, ao realizar o teste de alcoolemia e detectar o limite descrito na lei, foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia de plantão. Naquele primeiro momento, em razão da inexistência de elementos que indicassem ter sido ele o responsável pelo acidente, foi autuado somente pelo crime de embriaguez ao volante, pagou fiança e foi liberado”, afirma o delegado.
HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA O inquérito foi remetido à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio culposo na direção de veículo, qualificado pela influência de álcool e por lesão corporal culposa.