MPF ajuíza ação para Estado e FNDE concluírem obra na Escola Estadual Dr. José Gonçalves, no Garcias

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o Estado de Minas Gerais apresente, em até 90 dias, projeto e calendário para a conclusão de obras de cobertura de quadras escolares nas escolas estaduais Dr. José Gonçalves e Manoel Batista, em Itaúna e Pará de Minas. Dois convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2012 foram interrompidos por falta de repasses.

De acordo com o inquérito, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais celebrou termo de compromisso para a execução da obra em Itaúna prevendo um custo de R$ 168.656,87 e a supervisão da execução dos trabalhos. O FNDE repassou R$ 88.153,02, segundo a Superintendência Regional do Ensino de Divinópolis, mas até agosto de 2018 somente 67% da obra havia sido executada, não havendo mais repasses desde então.

O contrato com empreiteira expirou e a empresa não demonstrou interesse no ajuste, diante da inconstância na liberação dos pagamentos. Questionado, o Governo de Minas Gerais disse que realizaria uma nova planilha para validação e nova licitação.

O MPF cobrou esclarecimentos sobre os atrasos e a paralisação. A SRE-MG informou que em dois anos foram realizadas três licitações, todas desertas, uma vez que o valor é insuficiente. A superintendência informou ainda que seria necessária uma nova planilha com valores atualizados, para que a secretaria providenciasse um aditivo ou um novo termo para conclusão das obras, ainda que utilizando recursos do próprio Estado.

Para o procurador Lauro Coelho Junior, foram empregados mais de R$ 150 mil nas duas obras e dinheiro público foi jogado fora. “Nessa linha de raciocínio, a simples não finalização de duas obras públicas, após tanto tempo, gera significativos danos ao erário. Muito do que foi executado vai se perdendo no tempo, há custos de mobilização e desmobilização da equipe e reajustes de preços constantes. No fim das contas o valor despedido acaba já sendo insuficiente para consumar as obras, que permanecem inacabadas”, diz.

O procurador ressalta que o atraso prejudica a educação dos alunos. “A não conclusão das obras das quadras escolares representa empecilho à educação estruturada dos alunos, uma vez que a inexistência de uma estrutura física adequada e em funcionamento causa evidente reflexo negativo no processo de aprendizagem”.

TÉRMINO OU DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS O MPF solicita que o Estado de Minas Gerais seja obrigado a finalizar as obras, diretamente ou por meio de empresa contratada, em até 180 dias a partir da entrega do projeto de retomada. A ação estabelece ainda que o FNDE assuma a função fiscalizatória, com vistoria e apresentação de relatórios periódicos. Caso seja impossível concluir as obras, o Estado deve ser condenado à devolução integral do valor repassado pelo FNDE, com correção monetária.

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Em Pará de Minas a construção da quadra coberta na Escola Estadual Manoel Batista previa um repasse de R$ 213.900,21, e, em contrapartida, a Secretaria de Estado de Educação destinaria um complemento de R$ 31.306,45, para execução do piso. O FNDE repassou 33% do valor e até julho de 2019 as obras atingiram 81,94%. Desde então o serviço foi paralisado. Conforme a SSE-MG o FNDE não liberou os repasses, o que acarretou no descumprimento dos prazos para pagamento da empresa e, consequente, o atraso. O FNDE informou que o termo de compromisso firmado com o Estado previa repasse de mais de R$ 32 milhões para 205 obras, porém havia desequilíbrio físico-financeiro. Para serem efetuados novos repasses seria necessária uma revisão de contrato. Posteriormente, a secretaria disse que houve novos repasses pelo FNDE e a obra estava perto do fim. Como justificativa, declarou ainda que o diretor da empreiteira contatada faleceu e foi criado um litígio em torno da empresa. A SSE prometeu uma nova licitação, mas nada foi feito.

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