Saritur, dona da ViaSul, é condenada pelo TRT-MG a suspender dupla função de motorista e cobrador

@viuitauna

Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determina que a Saritur, dona da ViaSul, concessionária do transporte coletivo em Itaúna, suspenda em 60 dias a dupla função – prática em que o motorista dos ônibus também cobra passagem, sem a presença do agente de bordo. A condenação inclui o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

A determinação atende ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, sendo válida para as linhas do Consórcio Esmeraldas Neves, que opera em Contagem, Esmeraldas e Ribeirão das Neves, na Grande BH. Em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa pode pagar multa de até R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.

Em Itaúna, a chamada Lei Hakuna, do ex-vereador Márcio Gonçalves Pinto, o Marcinho Hakuna (PSL), aprovada pela Câmara Municipal, determina a presença dos agentes de bordo nos ônibus da cidade. Entretanto, um termo aditivo firmado pelo prefeito Neider Moreira (PSD) dispensou os cobradores em 50% da frota. Em abril do ano passado, conforme mostrou o @viuitauna, a ViaSul demitiu o restante dos agentes, alegando déficit operacional.

Para o TRT, as atividades de motorista e de cobrador devem ser executadas por trabalhadores distintos, tanto para “garantir a saúde física e mental dos motoristas”, como a “segurança dos passageiros e de todas as pessoas que se deslocam nas vias públicas”.

De acordo com nota da assessoria de imprensa do órgão, o TRT classificou o acúmulo das atividades de motorista/cobrador como descumprimento de Lei Municipal (8.224/2001) e do Decreto Estadual 44.603/07, sendo, portanto, afronta ao interesse público: “embora estas normas legais e contratuais versem sobre Direito Administrativo, irradiam seus efeitos nas relações de trabalho. No caso em análise, é de interesse público que as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano sejam executadas por trabalhadores distintos, tanto é que assim foi regulamentado pela legislação local”, diz trecho da decisão.

Em 60 dias a Saritur não poderá operar sem cobradores nas linhas do consórcio, exceto nos veículos do BRT Move, ônibus em operação em horário noturno, domingos, feriados e serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus, conforme disposição prevista no art. 3o, §1o, da Lei Municipal 8.224/2001 de Belo Horizonte.

OUTRO LADO Ao jornal O Tempo, a Saritur disse que o caso está sob análise do setor jurídico.

Em todo o Brasil decisões de diferentes turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm permitido o acúmulo de função nos ônibus, com o entendimento que dirigir e cobrar passagens são trabalhos compatíveis entre si.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post BR-381: Capotamento de carreta mata um em Itaguara
Next post Dois feridos em estado grave na MG-050 em Divinópolis