Câmara aprova projeto de lei para concorrência no serviço funerário em Itaúna; entenda!

@viuitauna

Os vereadores aprovaram por dez votos unânimes, na reunião plenária de terça-feira (14), a segunda etapa de um projeto de lei que permitirá a Itaúna ter três funerárias, criando concorrência para a concessão pública. Seis dos 17 parlamentares estavam ausentes no momento da votação.

Para ser colocado em pauta o PL teve de modificar a Lei Orgânica do Município, em uma votação anterior. A reunião desta terça foi suspensa por duas vezes para que emendas fossem acrescentadas no texto. A versão final incluiu a íntegra do projeto dos vereadores Kaio Guimarães (PSC) e Gustavo Dornas (Patriota).

Entre as propostas estão um prazo de concessão do serviço de oito anos, limite mínimo para instalação de uma concessionária a cada 30 mil habitantes, adoção da tabela de serviços da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário e de Administradores de Planos de Assistência (ABREDIF) e a fixação e demonstração obrigatória da listagem de todos os preços de caixões, urnas, esquifes e serviços funerários.

Além disso, o PL inclui até 18 enterros gratuitos para pessoas de baixa renda, cujos cidadãos ou famílias não tem condições de arcar com urna funerária, serviços de higiene, tamponamento e vestimenta, translado do corpo, velório e sepultamento.

Lei 1.143, de abril de 1.974, atualmente limita a exploração do serviço em Itaúna à única empresa. Foto: Divulgação/Prefeitura de Itaúna

No momento da votação estavam ausentes os vereadores Leonardo Alves, o Léo Alves da Rádio (Podemos), Giordane Alberto (PV), Carol Faria (Avante), Lacimar Cezário, o Três (PSD), Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio (Patriota) e Edênia Alcântara (PDT).

SANÇÃO E CONCESSÃO O projeto agora será encaminhado para sanção do prefeito Neider Moreira (PSD). A concessão da empresa que atualmente presta serviço funerário em Itaúna venceu em 2020. Um ano antes a Prefeitura iniciou uma licitação, mas o processo foi interrompido por denúncias de irregularidades. Em março, o procedimento foi revogado.

PL 54/2021

VOTARAM A FAVOR:

Aristides Ribeiro, o Tidinho (PSC)
Nesval Júnior (PSD)
Antônio José de Faria, o Da Lua (PL)
Kaio Guimarães (PSC)
Ener Batista (PSL)
Antônio de Miranda, o Toinzinho (PSC)
Silvano Gomes Pinheiro, o Silvano do Córrego do Soldado (PDT)
Gleison Fernandes, o Gleisinho (PSD)
Joselito Morais (PDT)
Gustavo Dornas (Patriota)

NÃO VOTA:
Alexandre Campos (DEM) – presidente

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