MPMG denuncia Neider por “furar fila” da vacinação

@viuitauna

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia de crime de responsabilidade contra o prefeito Neider Moreira (PSD) por desvio de vacinas contra a COVID-19, em proveito próprio.

O procedimento aponta que Neider recebeu duas doses, em 4 e 26 de março, desrespeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de priorização de pessoas. De acordo com o MPMG, o crime pode ser punido com pena de dois a 12 anos de reclusão.

As investigações começaram após denúncia anônima de que o prefeito teria furado a fila porque desejava viajar para Angra do Reis, no Rio de Janeiro. Neider, que é médico, alegou ter se vacinado como profissional de saúde, mas o Plano Nacional de Imunização (PIC) registra que ele não comprovou estar exercendo a profissão na ocasião, nem que estava na linha de frente no combate ao coronavírus. Ele também não realizou o cadastro prévio exigido pela Prefeitura.

IMUNIZAÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE Na época em que o prefeito de Itaúna foi vacinado estava vigente a quarta edição do PIC, que estabelecia imunização somente dos trabalhadores de saúde “envolvidos na resposta pandêmica”, dada a escassez de vacinas. Neider tomou a primeira dose quando apenas 2,7% da população de Itaúna havia recebido o imunizante, “sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos prioritários, que deveriam receber a vacina antes dele”, segundo a denúncia.

O MPMG requer que a denúncia seja recebida e o denunciado condenado nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 71 do Código Penal, que prevê aumento da pena pela prática de dois crimes da mesma espécie.

OUTRO LADO Procurada pelo @viuitauna nesta quinta-feira (30), a Prefeitura de Itaúna se manifestou em nota na sexta (1°), alegando que segue todas as resoluções, portarias e decretos da vacinação contra a COVID-19, e que o prefeito tomou a primeira dose enquanto profissionais da saúde recebiam a segunda dose da Coronavac, quando havia volume extra.

“Houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento da Secretaria de Vigilância em Saúde, em casos de sobras em frascos já abertos, a orientação é aplicar a dose no prazo máximo de até seis horas. Visando não perder dose e tendo vista Neider ser profissional de saúde com a inscrição de classe ativa, a dose foi aplicada”, justifica a assessoria de comunicação, com o argumento de que era “inadmissível a perda de uma única dose”.

O advogado do prefeito, o ex procurador-geral do Município Jardel Carlos Araújo, repudiou a denúncia, classificando-a como espetacularização, em que o MPMG abriu margem para “terceiros mal intencionados e paixão político partidária”. Araújo prometeu trancar a ação por falta de elementos. “Quando da apuração do episódio pelo MPMG, foram solicitados esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde, sendo elucidado que Neider recebeu a vacina por se enquadrar enquanto médico naquelas doses destinadas aos profissionais da saúde, inclusive possuindo cadastro ativo junto ao Conselho Federal de Medicina”, afirma.

EXEMPLO EM MEIO A NEGACIONISMO A defesa de Neider argumenta ainda que, em tempos de negacionismo da vacina, com ideias distorcidas de tratamento alternativo, todo gestor público é uma referência e “considerando que Itaúna possui uma cultura interiorana bem peculiar, somado ao fato de que Neider é um profissional da medicina, indubitavelmente, ensejou na necessidade de que fosse imunizado dentro dos critérios legais, como exemplo de pessoa que acredita na vacina no combate à pandemia”.

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