Câmara reabre reuniões à plateia, limitadas a 30% da capacidade e com comprovante vacinal

@viuitauna

Em e-mail enviado à imprensa, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal anuncia a reabertura das reuniões à plateia, limitadas a 30% da capacidade do plenário, com inscrição um dia antes e comprovante de vacina contra a COVID-19. A presença do público em Itaúna estava suspensa desde o início da pandemia, permitindo apenas algumas participações populares.

Para acessar a galeria do Poder Legislativo, o cidadão terá de se increver presencialmente, até as 17h do dia anterior à reunião ordinária ou extraordinária. As alterações passam a vigorar por meio da portaria n° 52/2021, lançada na segunda-feira (18) e anunciada nesta quinta (21) pela assessoria, que tem a frente o ex-vereador Hudson Bernardes.

Segundo a Câmara, a deliberação da Comissão Temporária para planejamento estratégico de contenção da propagação do coronavírus busca “flexibilizar as medidas de prevenção”.

“As sessões, antes abertas apenas para a presença dos parlamentares da Casa e algumas participações populares, agora também permitirá a presença de cidadãos na plateia”, afirma.

COMPROVANTE DE VACINA Conforme o comunicado, os cidadãos que desejarem assistir às sessões deverão ir munidos de seus comprovantes vacinais contra a COVID-19, corresponde à primeira dose, segunda dose ou dose única, juntamente com documento de identidade com foto.

O QUE DIZ A PORTARIA Nº 52/2021

Dispõe sobre a flexibilização das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.

O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem os artigos 15, 17, inciso II e 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e atendendo a recomendação da Comissão Temporária para Planejamento Estratégico de Contenção da Propagação do coronavírus, que reúne-se de forma virtual;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta Câmara Municipal de Itaúna, as atividades Parlamentares;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Temporária para planejamento estratégico de contenção da propagação do coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, criada pela Portaria nº 34/2021.

RESOLVE:
Art. 1º Reiterar o uso obrigatório de máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e terceirizados, vereadores e visitantes, tomando os cuidados de esterilização cabíveis, sendo medida a temperatura corporal na entrada, sem exceção.

Art. 2° Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa deverão ser realizadas com a presença de público externo, sendo transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).

§ 1º – A quantidade de pessoas do público externo não excederá a 30% da capacidade de assentos do Plenário e a entrada deverá ser precedida de inscrição prévia, a ser realizada presencialmente, até as 17:00 h do dia anterior à reunião ordinária ou extraordinária.

§2º – O acesso do público externo às reuniões plenárias ficará sujeito à apresentação de comprovante vacinal contra a COVID-19, corresponde à 1ª dose, 2ª dose ou dose única, juntamente com documento de identidade com foto.
I – Serão aceitos como comprovantes vacinais:

a) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado ou digital, emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Instituto de Pesquisas Clínicas ou outras Instituições Governamentais nacionais ou estrangeiras.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de 18 de outubro de 2021, revogando todas as demais Portarias que tratam da contenção ou flexibilização das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.

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