@viuitauna
A partir de agora, motoristas parados em blitz com veículo em situação irregular nem sempre voltarão para casa a pé. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei 14.229/21 promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está um prazo de até 15 dias para que o condutor regularize a situação do veículo sem que haja necessidade de guincho.
Contudo, a nova regra só vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo. Entre as liberações estão lacres e numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.
Em caso de licenciamento vencido, o motorista deverá pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento no momento da abordagem da autoridade de trânsito, para ter o veículo liberado. O que depende de uma integração entre o Detran e o banco, que não existe em todos os estados, além do funcionamento de aplicativos.
Apesar de dispensar o guincho nestes casos, a multa continua valendo e a autoridade deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo, concedendo até 15 dias para regularização, dependendo de cada caso.
RECALLS PENDENTES A nova lei também define que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 sejam incluídos no certificado de licenciamento anual, caso não tenham atendidos pelo proprietário no prazo de um ano. Assim, o veículo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do reparo.
Além de mudanças com relação ao reboque de veículos, a nova lei aumenta a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e de caminhões de 10% para 12,5%. Isso só vale para veículos com PBT igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o PBT.