Lei que regulamenta veículos de frete em Itaúna é promulgada pela Câmara; autorização a cada 4 anos

@viuitauna

A Câmara Municipal promulgou no último dia 3 a lei nº 5.759, que regulamenta e cria regras para veículos de frete em Itaúna. Prestadores de serviço, segundo o texto de autoria dos vereadores Alexandre Campos (DEM) e Antônio José de Faria, o Da Lua (PL), terão de emitir um termo de autorização junto à gerência de Trânsito da Prefeitura, com validade de quatro anos. O condutor que descumprir as normas estará sujeito a advertência, multa e até cassação.

Se enquadram na nova lei veículos destinado ao transporte de cargas com capacidade para transportar dois passageiros além do motorista, com carroceria aberta ou fechada, tipo furgão, baú e similares – excetuando cargas vivas, nocivas e perigosas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre eles caminhonetes e motocicletas com sidecars.

Para operar no serviço de frete em Itaúna, os veículos terão de ter um termo de autorização concedido pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DMTT). Depois de analisado o pedido e verificado o preenchimento das normas da legislação de trânsito e das condições fixadas na lei, a autorização passará a valer por quatro anos. O objetivo é criar regras específicas para a atividade de transporte privado de pequenas cargas.

Segundo Da Lua, a proposta surgiu a partir de pedidos da população, uma vez que profissionais recorriam a municípios vizinhos para emplacar seus veículos. O vereador atenta que muitos deles já trabalham na área.

“Várias pessoas nos procuraram para conseguir uma placa na Prefeitura para trabalhar com esse tipo de serviço e não conseguiam. Daí iam para Mateus Leme, Itatiaiuçu, emplacavam lá e trabalhavam aqui. Com essa lei fica regulamentado e a Prefeitura poderá liberar as placas. Muitos já trabalham. Inclusive aqueles que utilizam motos com a gaiola ao lado”, afirma.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O TERMO

I – Certificado de Licenciamento de Propriedade do Veículo (CRLV)
a) na categoria aluguel
b) em nome do condutor ou de terceiros, desde que mediante contrato de compra e venda, aluguel ou comodato, com assinatura reconhecida em cartório;
II – Laudo de Inspeção Veicular emitido por empresa especializada;
III – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria profissional compatível com o veículo cadastrado e com Registro de Atividade Remunerada dos motoristas;
IV – Alvará de localização ou Alvará de Atividade;
V – Demais documentos que se fizerem necessários para esclarecer eventuais dúvidas

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