Procon denuncia ao MPMG reajuste antecipado da gasolina e do diesel nos postos de Itaúna

@viuitauna

O Procon Itaúna protocolou denúncia de dano coletivo à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor após postos de combustíveis da cidade repassarem novos preços para a gasolina e o diesel, no último dia 10, antes mesmo de o último reajuste da Petrobrás começar a valer. Durante ação de fiscalização, apenas três de 15 estabelecimentos não alteraram os preços. Motoristas chegaram a fazer filas nos postos que ainda não haviam aumentado o valor nas bombas.

De acordo com o órgão, na ocasião nenhum dos postos listados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) receberam novas remessas de suas distribuidoras. Desta forma, segundo o Procon Itaúna, os estabelecimentos elevaram a margem de lucro pelo simples fato de ser noticiado um reajuste da Petrobrás, fazendo esse aumento “de forma irregular e sem justa causa”.

Conforme mostrou o @viuitauna, na quinta-feira, um dia antes de o reajuste entrar em vigor, a gasolina comum já variava de R$ 7,497 a R$ 7,597 em postos pesquisados em Itaúna, enquanto o diesel ia de R$ 6,897 a R$ 6,990. No dia 11 um novo reajuste foi aplicado em postos de Itaúna, para a gasolina e o etanol, elevando ainda mais os valores.

O valor de venda dos combustíveis havia sido reajustado pela Petrobrás às distribuidoras na sexta-feira, em 18,8% para a gasolina, 24,9% para o diesel e 16,1% para o gás de cozinha.

Por causa do aumento, motoristas fizeram filas em postos da cidade na tarde e noite de quinta-feira. Foto: Divulgação/Redes sociais

DANO E PREÇOS ABUSIVOS A denúncia, protocolada nesta segunda-feira (14) junto ao MPMG, foi justificada por dano coletivo e crimes contra a ordem econômica, preços abusivos, vantagens excessivas e aumento injustificado, com base nas notas técnicas 35/2019 e 08/2020 da Secretaria Nacional do Consumidor, no artigo 39, da Lei Federal 8.078/90, artigo 36, da Lei Federal 12.529/2011, Lei Federal 8.137/90 e Lei Federal 1.251/51, além das boas práticas comerciais, usos e costumes, e a Lei Municipal 2.922/94, segundo o Procon Itaúna.

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