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Depois de o @viuitauna apontar que o Recupera Minas pode ficar restrito a 450 pessoas em Itaúna, a Prefeitura anunciou um cronograma de atendimento para acesso ao auxílio, a partir desta terça-feira (12). Após o cadastramento pela Defesa Civil, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município serão a porta de entrada para as famílias e/ou indivíduos requererem o beneficio do programa. Não cadastrados serão “acolhidos”, afirma o Município.
O beneficio é valido para afetados pelas chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022 – período estabelecido pelo Governo de Minas para base de cálculo. Com isso desabrigados e desalojados terão direito ao auxílio de R$ 1,2 mil.
De acordo com a Prefeitura, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Neider Moreira (PSD) sancionou na terça-feira (5) a lei 5.778, que institui a concessão de beneficio eventual, em pecúnia, com recursos do Programa Recupera Minas, visando auxiliar os municípios mineiros em situação de emergência, nos termos do decreto no 7.697, de 12 de janeiro de 2022, publicado nessa sexta-feira, 8 de abril, na edição 1.896 do jornal oficial do Município.
COMO PROCEDER Os profissionais das equipes de referência dos serviços socioassistenciais serão responsáveis pela concessão do auxílio. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social disponibilizará aos CRAS a lista encaminhada pela Defesa Civil das famílias que foram atingidas, por território. No CRAS será realizado um cadastro especifico para os beneficiários do programa, o que viabilizará o acompanhamento das famílias, e para a gestão, facilitará o processo de monitoramento e acompanhamento continuado das famílias e prestação de contas. As famílias que não possuírem cadastro único deverão ser orientadas e encaminhadas ao setor Cadastro Único para realizarem o cadastro.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO:
- Famílias beneficiaria de Programa Auxilio Brasil: 12/04 a 18/04/2022;
- Famílias com renda per capita de ate 1/2 (meio) salário-mínimo: 19/04 a 27/04/2022;
- Famílias beneficiarias do BPC – Beneficio de Prestação Continuada: 28/04 a 03/05/2022;
- Famílias com Cadastro Único: 4/05 a 11/05/2022;
- Famílias em situação de vulnerabilidade sem Cadastro Unico: 11/05 a 18/05/2022
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Comprovante de endereço (água, luz nominal a requerente); caso não seja proprietário apresentar documentação comprovatória;
- CPF e documentos pessoais do requerente e de todo grupo familiar;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único;
- Comprovante de renda do grupo familiar;
- Número de conta bancária
NÃO CADASTRADOS Ainda segundo a Prefeitura, no caso das famílias que foram atingidas pelas chuvas fora do período apontado pelo Estado, fora do cadastro da Defesa Civil e que não se encaixarem nos critérios de concessão do beneficio, deverão ser “acolhidas”.
“O CRAS fará cadastro dessas famílias e o reportará a secretaria”, afirma o Município em nota.