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Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos à exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir desta quarta-feira (1°), o CRLV referente ao ano de 2021 é o documento válido para fiscalizações de trânsito. A exigência é reforçada pela 9ª Cia de PM de Itaúna. Conduzir veículo sem o licenciamento é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado. As datas para exigência do CRLV 2022 serão divulgadas no segundo semestre.
O diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, explica que durante as abordagens ao condutor, o agente de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios.
“É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
DISPENSA EM CASO DE CONSULTA O porte do CRLV poderá ser dispensado caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar o site www.detran.mg.gov.br, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
CONFIRA NOTA DIVULGADA PELA 9ª CIA DE PM:
“Conforme portaria n º46, emitida pela Coordenação de Administração de Trânsito do Detran, em seu artigo 3º, resolve que:
A partir do dia 1º de junho de 2022, encerrados os prazos de quitação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) do exercício de 2022, será exigido, para efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, o porte do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) correspondente ao exercício 2021, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todos no formato impresso ou digital.”