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A proposta dos vereadores Kaio Guimarães (PSC) e Gustavo Dornas (Patriota) para concorrência no serviço funerário em Itaúna voltou à pauta de votação da Câmara nesta terça-feira (28). Apesar de parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça, Nesval Júnior (PSD), optar pelo crivo do plenário, o projeto foi derrubado por seis votos a favor e sete contra, com uma abstenção e duas ausências. A Procuradoria da Casa já havia opinado pela inadmissibilidade, por entender que a matéria é de atribuição exclusiva do prefeito Neider Moreira (PSD), por força da Lei Orgânica do Município.
Em 2021, os vereadores conseguiram aprovar uma emenda que garantiu enterros de baixa renda para a população, além da fixação e demonstração obrigatória da listagem de preços de caixões, urnas, esquifes e serviços funerários. Durante a reunião, Kaio pediu união de forças em plenário para quebrar o monopólio do serviço em Itaúna.
“Nesse projeto nós temos uma unanimidade aqui em entender que é necessário que tenha uma concorrência na funerária. É o anseio da população aqui presente, seja de esquerda, de direita”, dirigiu Kaio à galeria.
Gustavo discorda que o projeto seja inconstitucional e disse ao @viuitauna que, mesmo com a nova reprovação, os vereadores pretendem reapresentá-lo em 2023.
CONCORRÊNCIA NO SERVIÇO FUNERÁRIO DE ITAÚNA
PLO 17/2022
VOTARAM A FAVOR DO PROJETO:
Antônio de Miranda, o Toinzinho (PSC)
Ener Batista (PSC)
Joselito Morais (PDT)
Gustavo Barbosa (Patriota)
Kaio Guimarães (PSC)
Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio (Patriota)
VOTARAM CONTRA:
Léo Alves, o Léo Alves da Rádio (Podemos)
Aristides Ribeiro, o Tidinho (PSC)
Lacimar Cesário, o Três (PSD)
Silvano Gomes Pinheiro, o Silvano do Córrego do Soldado (PDT)
Gleison Fernandes, o Gleisinho (PSD)
Giordane Alberto (PV)
Nesval Júnior (PSD)
ABSTENÇÃO:
Edênia Alcântara (PDT)
AUSENTES:
Carol Faria (Avante)
Antônio José de Faria, o Da Lua (PL)
TRÊS DIFERENTES EMPRESAS O projeto, que já havia sido apresentado no ano passado, tem como objetivo atualizar a Lei Municipal 1.143, de 1974, que regulamenta o serviço em Itaúna, estabelecendo a concessão para pelo menos três diferentes empresas, sem descumprimento caso não haja interessados suficientes após a abertura de licitação para o serviço.
“Há 48 anos que este serviço público é explorado por apenas um concessionário. A falta de concorrência tem resultado em preços exorbitantes oferecidos a população e afeta, principalmente, a população mais carente. Nesse sentido, o projeto em comento visa proporcionar um ambiente de maior concorrência o que, sabidamente, acarreta em preços mais competitivos e justos através do livre mercado”, justifica o PL, apontando que cidades da região, como Pará de Minas, Mateus Leme e Carmo do Cajuru, tem mais empresas privadas autorizadas a explorar o serviço funerário.