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O presidente da Câmara Municipal, Alexandre Campos (DEM), promulgou a lei 5.804 estabelecendo no Município de Itaúna a prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia. O projeto que resultou na lei foi apresentado pelo vereador Ener Batista (PSL). O atendimento preferencial terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, idosos com igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos determinado pela lei federal 10.048.
As informações são da assessoria de comunicação do Poder Legislativo. A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas nos tendões e articulações. Essas dores podem acontecer sem motivos aparentes ou em decorrência da reação de algum acontecimento estressante, como traumas de criança.
LAUDO OU ATESTADO MÉDICO A identificação dos portadores de fibromialgia se dará mediante a apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador da enfermidade.
O descumprimento da lei poderá ser advertido e incorrer em multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.