Justiça Eleitoral recebeu diversas denúncias contra candidatos em Itaúna; bebida liberada no domingo (2)

Carla Corradi
@viuitauna

Vários candidatos foram advertidos em Itaúna em razão de propaganda eleitoral irregular ou ilícita. No entanto, a estatística completa só será divulgada após as eleições deste domingo (2). A Justiça Eleitoral notificou os candidatos e encaminhou os casos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para que este proceda com a cobrança de multa nos casos devidos. Em todo o país, desde agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 10,8 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular.

“Foram muitas denúncias, mas todos foram notificados e regularizaram rapidamente. Como os casos foram regularizados, é provável que o MPE não ajuíze nenhuma ação para cobrar multa deles”, diz Euder Monteiro, chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna.

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta digital criada em 2014 que permite ao cidadão denunciar alguma ação que julgue irregular por parte de algum candidato. Pela plataforma, também é possível denunciar compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso indevido da máquina pública e dos meios de comunicação durante a campanha. Após o recebimento, as queixas são enviadas ao Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o TSE, em todo o Brasil foram recebidas 3,6 mil denúncias referentes a candidatos a deputado estadual, 3,4 mil a deputado federal, 1,4 mil a presidente e 738 a governador. O aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais App Store e Google Play ou por meio do site do TSE.

“No celular mesmo ele formaliza as denúncias que são diretamente encaminhadas à Justiça Eleitoral. Montamos um processo e vamos ao local se for necessário. Todas as denúncias recebem uma decisão judicial. Mas está muito tranquilo, apesar da polarização. Pelo menos em nossa cidade não encontramos nenhuma ilicitude ou irregularidade de maior monta”, pondera Monteiro.

De acordo com o TSE, em todo o Brasil foram recebidas 3,6 mil denúncias referentes a candidatos a deputado estadual, 3,4 mil a deputado federal, 1,4 mil a presidente e 738 a governador. Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais habitualmente baixa na antevéspera da data do pleito uma resolução proibindo a venda e distribuição de bebidas alcóolicas no dia das eleições. Em 2022, contudo, a decisão foi pela liberação da comercialização. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (ABRASEL-MG).

BEBIDA ALCÓOLICA LIBERADA Desta forma, o estado não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas forças de segurança do estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). “A adoção de uma Lei Seca nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não”, disse o governo.

Em Minas, completa o governo, a avaliação é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool.

“Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições. Tal ato normativo estabeleceria, ainda, pena para as hipóteses de seu descumprimento”.

PREJUÍZO PARA O COMÉRCIO Durante a pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a deliberar, por diversas vezes, que quem regula a atividade comercial são os municípios, e não o Estado. Também há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança.

“O faturamento dos bares e restaurantes aos domingos é cerca de 70% maior do que as receitas registradas nos dias de semana. Logo, dois domingos do mês sem poder vender bebidas alcoólicas, trará grandes impactos na situação financeira dos estabelecimentos, principalmente neste momento onde a lucratividade tem sido comprometida pela inflação”, manifestou o presidente da ABRASEL, Matheus Daniel, durante encontro com o governador.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post Urnas mais modernas e proibição de celular; 71 mil eleitores vão às urnas em Itaúna neste domingo (2)
Next post Justiça Eleitoral terá maior rigor para proibição de celulares e dispositivos eletrônicos durante a votação