Carla Corradi
@viuitauna
Os eleitores devem ficar atentos à proibição do uso de equipamentos eletrônicos durante o registro do voto nas eleições deste domingo (2). De acordo com as normas publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 9, quem estiver portando celulares ou equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverão desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com o documento de identificação, antes de se dirigir à urna eletrônica. O chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna, Euder Monteiro, explicou ao @viuitauna os detalhes da decisão.
“Se um candidato de má índole ou espírito criminoso pede para que ele (o eleitor) filme o voto dele, ameaçando-o, o eleitor pode se sentir coagido. Um candidato bonzinho, pode dizer assim: – Se você me mandar o filme do seu voto eu te dou R$ 100, ou seja, uma compra de votos, uma corrupção eleitoral. Nesse caso nós temos um candidato corrupto e um eleitor também. É um dos mais graves crimes que está previsto no código eleitoral”, aponta Monteiro.
Para evitar este tipo de crime, Monteiro explica que será solicitado aos eleitores deixar seus equipamentos eletrônicos na mesa do mesário antes de adentrar na cabine de votação. A lei das eleições já proibia o eleitor de entrar com equipamento eletrônico. Porém agora, com forte polarização das eleições e relatos de coação, a Justiça Eleitoral cumprirá a lei com maior rigor.
“A lei é de 1995, então isso é antigo. Os mesários foram instruídos para não permitir que o eleitor adentre a cabina de votação portando eletrônicos e se for o caso chamar a juíza eleitoral. Em último caso podemos acionar a Polícia Militar, mas esperamos que o eleitor compreenda”, acrescenta o chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna.