Código Eleitoral pune propagação de Fake News com detenção e multa, explica TSE

@viuitauna

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

“Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado”, afirma o TSE.

MÍDIAS DEVEM ESTAR ATENTAS Os meios de comunicação pelos quais as chamadas Fake News são propagadas devem estar vigilantes para não replicarem conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos a presidente da República. O próprio o Tribunal Superior Eleitoral já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa.

Nas sessões de julgamento do Plenário, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, vem alertando para o aumento da disseminação das notícias falsas na campanha eleitoral para presidente da República no segundo turno. O ministro afirmou ser necessário coibir o alto crescimento das Fake News na internet e nas redes sociais contra os candidatos.

Moraes assinalou que a Justiça Eleitoral acompanha atentamente o quadro que se desenvolve e vem tomando as devidas medidas para reduzir a propagação de desinformação no período eleitoral.

MAIOR CIVILIDADE E RESPEITO AO ELEITOR Segundo o presidente do TSE, é preciso aumentar o grau de civilidade e de urbanidade nas campanhas em curso, porque as eleitoras e os eleitores, bem como toda a população brasileira têm o direito de receber e ter acesso a informações verdadeiras e de fontes confiáveis sobre os dois candidatos que concorrem à presidência da República.

De acordo com o ministro, é justamente para assegurar esse princípio básico, que deve permear qualquer campanha eleitoral civilizada, que a Justiça Eleitoral vem trabalhando ao longo do processo eleitoral de 2022.

One thought on “Código Eleitoral pune propagação de Fake News com detenção e multa, explica TSE

  1. Fico imensamente triste em saber que o nosso país está nas mãos de uma quadrilha que se chama STF. O direito de expressão tanto das mídias e do povo brasileiro está em cheque. De um lado vemos um bandido que quer a todo custo voltar ao poder e calar as mídias que falam a verdade . E do outro um presidente que tenta a reeleição para continuar a fazer o Brasil crescer. De um lado não podemos chamar um de ladrao e do outro vemos um mito que luta pelos valores e princípios familiares e civis.

    O complicado é querer ver a nação crescer e ser exemplo nas mãos de um bandido protagonista do maior escândalo de corrupção do mundo.

    Acorda Brasil.

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