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Com o objetivo de modernizar, ampliar e dar mais agilidade ao serviço de vistoria veicular, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) publicou nesta quarta-feira (26) a portaria nº 1.766/2022, que estabelece as normas para credenciamento de empresas para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. O início do recebimento dos requerimentos de credenciamento ocorrerá a partir de janeiro de 2023, por meio do Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), ficando aberto permanentemente.
As empresas, denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), serão responsáveis pela identificação veicular que é realizada, por exemplo, nos casos de transferência de propriedade e alteração de endereço, além de outros casos previstos em normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O serviço tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, a legitimidade da propriedade, se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais, e se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados.
De acordo com o diretor do Detran, delegado-geral Eurico da Cunha Neto, a terceirização das vistorias de identificação veicular, além de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal por meio da retirada de policiais civis destas atividades, trará mais capilaridade para o serviço.
“Esperamos abranger um maior número de municípios, evitando, assim, que o cidadão faça grandes deslocamentos. A abertura de novas empresas também é um meio de fomentar a geração de empregos em diversas localidades do estado”, conclui.
Anteriormente, o Detran-MG já havia publicado duas portarias que tratam do assunto: uma que institui o regulamento credenciamento de Empresas de Formação de Vistoriadores, que serão responsáveis pela formação inicial teórica e prática dos vistoriadores que integram o corpo técnico das ECVs, e outra com as normas para credenciamento de Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria, que fornecerão os sistemas referentes ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.
PRAZO DE CREDENCIAMENTO Devido aos prazos e fases do credenciamento, estima-se que as primeiras ECVs sejam credenciadas no início de 2023, após atendidos os requisitos estabelecidos nas normas publicadas. Enquanto não houver ECVs credenciadas para o serviço, o Detran-MG continuará responsável pela execução das vistorias veiculares.
O mesmo ocorrerá nas localidades onde não houver empresa credenciada, garantindo a continuidade da prestação do serviço aos cidadãos.