Consultórios, clínicas e serviços de saúde terão de destinar RSS em Itaúna; SAAE suspenderá coleta

@viuitauna

Com a descontinuação da coleta de resíduos de serviços de saúde (RSS) em Itaúna a partir de 30 de novembro, consultórios, clínicas e serviços de saúde terão de contratar empresas especializadas para coleta, transporte, tratamento e destinação, afirma o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Em nota enviada ao @viuitauna, a autarquia da Prefeitura justifica a suspensão do serviço por inviabilidade financeira: seria necessário aplicar um reajuste de 957,72%, com a coleta custando R$ 281,37/mês por gerador. A responsabilidade pelos resíduos, acrescenta, é respaldada por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pela Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos do Município de Itaúna.

Ofício encaminhado pelo vereador Gustavo Dornas (Patriota), que também é dentista, aponta que foi realizado estudo pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), estabelecendo as previsões de valores.

Caso fosse aplicado o reajuste de 957,72% na coleta de RSS em Itaúna, o atual valor mensal da cobrança, de R$ 26,62 para cada contribuinte, passaria a R$ 281,37, totalizando um valor anual de R$ 3.376,44 – leia a nota do SAAE Itaúna a seguir.

Dornas tem sido um dos poucos parlamentares da Câmara Municipal a apontar os problemas em relação às mudanças na cobrança de tarifas e serviços do SAAE, não só devido ao custo, mas principalmente em relação ao trabalho que deve ser executado e à responsabilidade do poder público.

REAJUSTE DA TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO No início de outubro, o SAAE informou por e-mail o aumento das tarifas de água e esgoto de Itaúna em 8,13%. A revisão ocorreu após estudo da agência reguladora.

LEIA A NOTA DO SAAE ITAÚNA:

“O SAAE Itaúna vem trazer informações importantes a respeito da prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS), como segue

Considerando a determinação da Resolução nº005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, cabendo aos mesmos o gerenciamento dos seus resíduos sobre a geração até a sua disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

Considerando que conforme a Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos do Município de Itaúna, Lei nº 5.520, de 06 de fevereiro de 2020, em seu artigo 16, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e congêneres, desde sua geração até sua disposição final, é de competência do responsável legal pelo estabelecimento gerador.

Considerando que os serviços de manejo de residuos sólidos do SAAE Itaúna passaram a ser regulados por agência reguladora a partir de 2022 e que a Nota Técnica nº 198/2022 – Estudo Tarifário dos Serviços de Agua, Esgoto e Residuos Sólidos – avaliou a prestação dos serviços de manejo dos residuos de serviços de saúde e trouxe as devidas recomendações sobre o tema:

Considerando que a apuração realizada demonstra significativo desequilíbrio financeiro na prestação deste serviço, de modo que o reajuste necessário para que a receita necessária cobrisse os custos da contratação do mesmo seria de 957,72% a mais do que a receita atual arrecadada, sendo que a taxa paga mensalmente hoje, no valor de R$ 26,625 passaria a ser R$ 281,37 para cada estabelecimento gerador.

Deste modo restando demonstrada a inviabilidade da manutenção dos serviços por parte do SAAE Itaúna, informamos que o serviço será descontinuado de modo que cada empreendimento que seja fonte geradora de resíduos de serviços de saúde ou congêneres será responsável pela contratação dos serviços de forma particular, por meio da prestação de serviços por empresas especializadas e licenciadas para a coleta, transporte, tratamento e destinação final de tais resíduos, conforme as legislações supracitadas, sobretudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com a sua demanda de destinação. Cada estabelecimento deverá contratar os serviços especializados de acordo a sua geração de RSS e demanda por destinação, em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, previsto na RDC ANVISA nº222/2018 e demais legislações que versam sobre o tema.

O SAAE Itaúna se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas pelo telefone (37) 3249-5813 ou presencialmente na sede da autarquia.”

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