@viuitauna
Parte da campanha de Natal lançada pela CDL Itaúna no fim de novembro, o concurso que premiará as casas com fachadas decoradas durante o período natalino em Itaúna teve regras alteradas nesta sexta-feira (16). A razão apontada são indícios de uso de ferramentas de compra de curtidas na votação no Instagram, recurso condenado pela entidade, que afirma prezar por um processo justo, democrático e ético. Dessa forma, diz a CDL Itaúna, a classificação das três primeiras colocadas será feita por uma comissão avaliadora, que visitará as casas na terça-feira (20).
Uma comissão julgadora pontuará as candidatas por critérios, com notas de 0 a 10, com as curtidas do Instagram passando a valer 1 ponto, considerando o esforço da mobilização em torno da campanha até então, justifica a entidade.
Inicialmente o concurso previa premiar as três casas mais curtidas no Instagram, até 22 de dezembro. Os prêmios serão distribuídos em R$ 5 mil para o primeiro lugar; R$ 3 mil para o segundo; e R$ 2 mil para o terceiro. No perfil da CDL Itaúna do Instagram, seguidores exigem a participação de jurados de fora de Itaúna para a fase classificatória, com o argumento de que não ocorram possíveis favorecimentos. A entidade enfatiza, contudo, que a definição de jurados ficará a seu cargo – leia mais a seguir.
De acordo com a entidade, mesmo com a mudança nas regras, os critérios de avaliação continuam os mesmos, considerando iluminação, criatividade, itens de decoração e representatividade do Natal. A divulgação das casas vencedoras ocorrerá na sexta-feira (23), às 12h.
MOVIMENTAÇÃO MOTIVOU DECISÃO A reportagem do @viuitauna procurou a assessoria de comunicação do CDL Itaúna na manhã deste sábado (17), questionando como foram detectadas as compra de curtidas no Instagram; se a entidade não previu o impulsionamento pago antes de lançar o concurso; e se trará jurados de fora de Itaúna para a comissão avaliadora. A entidade respondeu dizendo que detectou a situação analisando a movimentação acerca das curtidas e engajamento e que a orientação no concurso é de lisura para o processo democrático.
“Casos que podem ocorrer nas diversas ações são discutidas, analisadas e tomadas decisões coerentes a manutenção da concorrência de forma justa. A CDL Itaúna é uma entidade séria reconhecidamente e em mais de 50 anos tratou seus concursos e campanhas de forma idônea, sem brecha para qualquer dúvida. Na mesma proporção tem sido para o concurso em questão, sendo a definição de jurados a cargo desta entidade”, ressalta.
Ainda segundo a CDL Itaúna, a deliberação sobre a mudança nas regras do concurso foi “amplamente aprovada pelos participantes, que reiteraram a idoneidade da CDL Itaúna”.
LEIA A NOTA DA CDL ITAÚNA NO INSTAGRAM:
“A CDL Itaúna, promotora do Concurso de Fachadas de Casas Decoradas de Natal, através de sua Comissão Organizadora, com poder de resolução de dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente Concurso, vem através deste ofício informar que, em decorrência de análise realizada por nossa equipe, que aponta indícios de uso de ferramentas de compra de curtidas, altera-se as regras de avaliação do mesmo a partir desta data:
1) A Comissão Organizadora informa que a classificação dos três primeiros colocados se dará EXCLUSIVAMENTE através de avaliação de Comissão Avaliadora, que visitará as residências no dia 20 de dezembro de 2022, de 18h30 às 21h, para análise individual.
2) Os critérios avaliativos continuarão os mesmos: iluminação, criatividade, itens de decoração e representatividade do Natal. Em cada um dos critérios de avaliação elencados, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). Sobre as curtidas via Instagram da CDL Itaúna, será considerado 1 ponto para todas as participantes, tendo em vista o esforço com relação a mobilização.
3) A divulgação dos vencedores ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2022, às 12h.
A CDL Itaúna, em todas as suas ações, preza pela ética de suas campanhas e promoções, não concordando com recursos que por ventura gerem vantagens desleais.
A medida acima reforça a importância de termos um processo justo, democrático e condizente com processo leal e ético, tratando todos com equidade e estabelecendo a boa-fé.
Atenciosamente,
COMISSÃO ORGANIZADORA
Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2022″