Homem denuncia injúria racial após confusão em festa em Itatiaiuçu e polícia apura caso

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Um homem de 36 anos procurou a Polícia Militar de Itaúna para denunciar um caso de injúria racial, durante uma festa em um sítio no povoado de Cachoeira dos Chaves, em Itatiaiuçu. Segundo a 9ª Cia de PM, a injúria ocorreu após um início de confusão, quando outro indivíduo começou a ofendê-lo por questões raciais, questionando que “ali não seria o lugar dele”. A Polícia Civil afirma que a vítima foi ouvida e o procedimento segue em investigação.

De acordo com a PM, na terça-feira (10) compareceu no quartel da 9ª Cia de PM, a vítima (homem, 36 anos), relatando que no sábado (7) estava em uma festa de amigos em um sítio no povoado de Cachoeira dos Chaves, e em dado momento houve um início de confusão. Então, um homem, sem maiores dados, começou a ofendê-lo por questões raciais, questionando que ali não seria o lugar dele.

“Na sequencia, a própria vítima alegou que tentou agredir o autor, em virtude da injúria sofrida, contudo foi contido por outros participantes da festa”, afirma a 9ª Cia de PM, acrescentando que o registro foi encaminhado para futuras providências.

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO Nesta quinta-feira (12) entrou em vigor a lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. Com a mudança, a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo, enquadrada nessa respectiva lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal. Ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado.

A delegada Sílvia Helena de Freitas Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), explica que, anteriormente, o policial deveria perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Em caso de recusa, a vítima tinha seis meses para decidir representar contra o suspeito.

“Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento em que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, aponta a delegada, em release divulgado pela Polícia Civil.

SAIBA MAIS:
Caso de injúria racial agora é modalidade do racismo

Com o novo texto, os casos de injúria se limitam a contextos de religião, idade ou deficiência. Já os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações. Tanto a injúria racial – quando a ofensa é dirigida para um indivíduo em razão da sua cor –, quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade –, são imprescritíveis. A pena para os crimes é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Onde denunciar:

  • Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) – Avenida Barbacena, 288, bairro Barro Preto, Belo Horizonte
  • Demais municípios: Delegacia de Polícia Civil mais próxima
  • Disque 100 (Direitos Humanos)
  • Disque 181 (Disque Denúncia Unificado – DDU)

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