Legislação municipal coíbe presença de animais domésticos em estabelecimentos

Carla Corradi
@viuitauna

De acordo com a Prefeitura, Itaúna não tem nenhuma norma que permita ou incentive a presença de animais, junto com os donos, no comércio. O Código de Vigilância existente na cidade coíbe animais domésticos em estabelecimentos de saúde e de interesse de saúde.

“Em relação a esta questão dos estabelecimentos pet friendly, até o momento, não temos nenhuma norma que regulamenta esta questão”, afirma a Prefeitura de Itaúna, em nota.

O Poder Executivo explica que o Código de Vigilância em Saúde Lei Complementar nº 148, de 26 de Junho de 2019, estabelece em seu artigo 191 que os estabelecimentos de saúde e interesse de saúde são obrigados conservar a “ausência de focos de insalubridade, primando pela higiene e organização, coibindo a presença de animais domésticos”.

One thought on “Legislação municipal coíbe presença de animais domésticos em estabelecimentos

  1. Pois é… Libera geral a entrada de bichos nos estabelecimentos só por serem bonitinhos…

    Principalmente em supermercados, padarias, farmácias…

    Depois se lasquem com a presença do fungo Sporotrix brasilliensis spp.

    Procure a reportagem do fungo na BBC.

    JÁ TEMOS NO BRASIL 12.000 CASOS EM CIRCULAÇÃO.

    E O FUNGO, CUJA PRINCIPAL TRANSMISSÃO OCORRE PROVENIENTE DOS ANIMAIS, CACHORRO E GATO, OS PETS FRIENDLYS AI… NÃO TEM MEDICAMENTOS CAPAZES PARA DETE-LO.

    BOA TARDE!

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