Redução na cobrança de multas e juros é sancionada pela Prefeitura após aprovação na Câmara

@viuitauna

Conforme mostrou o @viuitauna, a reunião da Câmara Municipal de terça-feira (28) aprovou projeto de lei que concede redução de multas e juros incidentes sobre tarifas e tributos do Município. A proposta foi sancionada pela Prefeitura menos de 24h depois, já nesta quarta-feira (1º), com opção de liquidar até 98% da dívida ao Município com pagamento à vista, e de até 75%, para pagamentos parcelados. A aplicação da lei tem validade até 31 de maio.

A lei 5900/23 é específica para tributos do Município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). De acordo com a Prefeitura, para fazer jus aos benefícios o contribuinte deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela na data do requerimento do parcelamento e as demais, com vencimentos nas mesmas datas dos meses subsequentes. Para deferir do parcelamento, o contribuinte deverá protocolar requerimento específico, isento da Taxa de Expediente, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças e ao SAAE, expondo a forma de pagamento pleiteada até 31 de maio.

A dívida poderá ser liquidada nas seguintes condições:

  • em 98% para pagamento à vista;
  • em 95% para pagamento em até 2 parcelas;
  • em 90% para parcelamento em até 4 parcelas;
  • em 85% para parcelamento entre 5 e 12 parcelas;
  • em 80% para parcelamento entre 13 e 18 parcelas;
  • em 75% para parcelamento entre 19 e 24 parcelas.

A Prefeitura ressalta que perderá os benefícios da lei o contribuinte que atrasar o pagamento de duas parcelas consecutivas e/ou três parcelas alternadas, implicando imediato vencimento de todas as parcelas vincendas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, acrescido de juros e multas de mora incidentes previstos em lei. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Padrão do Município – UFPM, que corresponde a R$ 106.

MULTAS NÃO INCLUÍDAS Não estão amparados pela lei os créditos constituídos apenas de multa(s) isolada(s), de fraude ou simulação, de crimes de sonegação fiscal e as infrações resultantes de conluio, assim como os créditos constituídos ou não, lançados ou não, conforme legislação específica a ser consultada junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Dúvidas ou informações podem ser obtidas pessoalmente no saguão da Prefeitura ou pelo telefone 3249-9692.

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