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A defesa do personal trainer de 28 anos, preso após agredir um policial civil em evento no Parque de Exposições de Itaúna, no dia 11 de fevereiro, afirma que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) indiciou o suspeito por lesão corporal gravíssima, depois de a Polícia Civil ter autuado a prisão como tentativa de homicídio. Assim, a prisão preventiva foi revogada. Após ser atingido, o policial teve múltiplas fraturas no maxilar e foi encaminhado ao hospital. Um inquérito foi instaurado e o caso é investigado pela delegacia de Polícia Civil de Itaúna.
Em contato com o @viuitauna, a defesa do suspeito de agressão sustenta que, apesar de o MPMG ter qualificado a ação como lesão corporal qualificada, “a denúncia ainda assim possui excessos, está dissociada da realidade dos fatos” e ao final pretende comprovar a verdade no autos do processo.
O personal trainer havia sido identificado por meio de imagens da festa nas redes sociais. Ele foi preso em flagrante em Papagaios, a cerca de 80 quilômetros de Itaúna, e encaminhado para a delegacia regional de Pará de Minas, onde foi autuado por tentativa de homicídio.
ENTENDA O CASO Segundo a versão da namorada da vítima, de 31 anos, as agressões teriam ocorrido depois de o agressor ter se aproximado do policial e perguntado se estava afim de uma amiga sua. O policial respondeu que estava acompanhado e não tinha interesse em outra mulher. Por volta de 5h da manhã, quando o casal decidiu ir embora do show, o policial foi surpreendido por um golpe na parte posterior da cabeça, sendo alvo de chutes e socos na sequência, principalmente na cabeça. Após as agressões, o agressor evadiu do local.
A reportagem procurou a assessoria de comunicação da PCMG, que respondeu dizendo não se manifestar sobre denúncia ofertada pelo Ministério Público.
O MPMG retornou na quinta-feira (9), confirmando por meio de nota que a denúncia foi ofertada como lesão corporal gravíssima. O órgão ressalta, contudo, que apresentou recurso para decretar novamente a prisão do personal trainer, em razão da gravidade dos fatos.
LEIA A NOTA ENVIADA PELA ASSESSORIA DO MPMG: