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Uma liminar do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) fixa prazo de 24 horas para que a ArcelorMittal suspenda quaisquer atividades com a utilização de trabalhadores em duas áreas consideradas de “alto risco” na barragem de rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu. Na ação civil pública, o MPT aponta provas de que a empresa não vem cumprindo um plano de segurança e evacuação suficiente para a preservação da segurança e da vida de seus empregados. Em nota, a ArcelorMittal afirma que a retirada de todos os trabalhadores da Zona de Autossalvamento (ZAS) será cumprida dentro do prazo estipulado e segue rigorosos protocolos de segurança.
A decisão, da Vara de Trabalho de Itaúna, foi proferida na sexta-feira (5). Segundo o órgão, o prazo da empresa começa a ser contado a partir da notificação da decisão.
“A estrutura da barragem encontra-se no mais alto nível de emergência na categorização minerária (nível 3 – ruptura iminente); a ArcelorMittal vem mantendo trabalhadores laborando desprotegidos em cima da Barragem, na Zona de Autossalvamento (ZAS), com tempo de evacuação zero no caso de ruptura, sem adoção de qualquer método de garantia de sua vida e segurança na hipótese de rompimento e vem utilizando trabalhadores na construção de uma Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), também na área de risco, com tempo de evacuação mínimo em caso de rompimento da barragem, de 1 minuto e 52 segundos, utilizando-se de veículos para uma saída relâmpago, porém sem um plano de evacuação que especificamente autorize tal método como efetiva garantia da segurança dos empregados”, descrevem as procuradoras que assinaram a ação.
De acordo com o MPT, considerando a fragilidade das medidas, a decisão acolheu os pedidos oferecidos e determinou que a empresa cumpra três obrigações imediatas: a ArcelorMittal deverá suspender atividades que dependam da presença de trabalhadores na área da barragem, até que possa garantir-lhes “condições de segurança” e “incolumidade física”. Ainda segundo o órgão, a empresa também está proibida de “realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS) e também na construção da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ)”.
Para a retomada das atividades, a empresa deverá comprovar a “elaboração de novo plano de evacuação específico e detalhado, inclusive com previsões em separado para a obra da construção da ECJ, com indicação do tempo, ações, equipamentos a serem ou não utilizados e tempos mínimos de evacuação de trabalhadores em cada tipo de situação e de trabalho frente ao tempo de chegada da mancha de inundação, tudo com relatório de conformidade pelas auditorias externas independentes contratadas por força dos Termos de Compromisso firmados com o MPMG e o MPF, de forma fundamentada”, completa a sentença.
A ação civil pública segue em andamento na Vara do Trabalho de Itaúna e tem audiência prevista para o dia 27 de junho de 2023.
MINERADORA DIZ QUE SEGUE PROTOCOLOS Em nota enviada à imprensa, a ArceloMittal afirma que a retirada de todos os trabalhadores da ZAS será cumprida dentro do prazo estipulado e segue rigorosos protocolos de segurança. A mineradora diz ainda que todos os trabalhadores da mina são treinados constantemente, portam equipamentos de comunicação, controle de acesso e monitoramento online, e atuam em locais acessíveis às rotas de fuga em tempo hábil para evacuação.
Segundo a empresa, a barragem da Mina de Serra Azul não recebe rejeitos desde 2012, quando foi implementada metodologia de empilhamento a seco, eliminando o uso de barragens para destinação de rejeitos.
LEIA A NOTA EMITIDA PELA ARCELOR MITTAL: