O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou este ano a decisão do Juízo de 1ª instância que obrigou a Câmara Municipal de Igarapé, em 2020, a suspender o pagamento, a título de apostilamento, de duas servidoras da Casa Legislativa: uma Auxiliar de Serviços Gerais, e outra, Auxiliar Legislativo. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após verificar ilegalidades na concessão do benefício, extinto em 2003 em Minas, um ano antes da Resolução nº 84 de 2004, editada, pela Câmara de Igarapé, concedendo o apostilamento às duas servidoras públicas.
O apostilamento era um benefício que o servidor efetivo tinha direito após exercer cargo em comissão por quatro anos ou mais. Após ser exonerado da função, ele reassumia o cargo efetivo, mas continuava a receber remuneração correspondente ao cargo em comissão de chefia, direção ou assessoramento. Em 1998, a União extinguiu essa possibilidade. Em 2003, foi a vez de o Estado de Minas acabar com o apostilamento.
De acordo com o promotor de Justiça André Salles Dias Pinto, as duas servidoras foram beneficiadas em 2004, após ocuparem cargos comissionados, entretanto, a Resolução nº 84/2004 da Câmara de Vereadores de Igarapé, que concedeu a elas o apostilamento, foi editada, sem amparo em lei, no ano seguinte à extinção pelo Estado de Minas Gerais desse benefício.
Em 2024, ao analisar mais uma vez o caso, o TJMG confirmou a decisão da Justiça de 1ª instância, que determinou à Câmara Municipal de Igarapé a suspensão de novos pagamentos remuneratórios, a título de apostilamento, às duas servidoras.
No dia 5 deste mês, o acórdão do TJMG transitou em julgado.