PCMG conclui inquérito sobre atropelamento e morte de ciclista na MG-050

O motorista de 39 anos acusado de atropelar e matar um ciclista na MG-050 em Divinópolis, na tarde do dia 11 de agosto, foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso, omissão de socorro, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. O atropelamento ocorreu no quilômetro 126 da rodovia, quando o motorista embriagado, em alta velocidade e realizando ultrapassagens perigosas, invadiu a faixa de segurança e atingiu a bicicleta da vítima, arremessando-a a cerca de 46 metros.

Após o acidente, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima. O ciclista, de 29 anos, chegou a ser socorrida ao Hospital São João de Deus, mas não resistiu aos ferimentos. O laudo pericial indicou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, provocado por meio contundente em decorrência do acidente. O inquérito foi concluído e remetido à Justiça.

Durante as investigações, o condutor foi identificado e verificou-se que, após o acidente, foi para uma residência no bairro São José, onde não foi permitido que guardasse o veículo que dirigia, um Peugeot 408. Ele deixou o carro estacionado em via pública e retornou para casa usando um serviço de transporte por aplicativo. No dia seguinte, contratou um guincho e levou o veículo para a casa da mãe, no bairro Jardinópolis, onde o carro foi localizado e apreendido pelas polícias Militar e Civil.

No dia 13 de agosto, o investigado se apresentou na delegacia e prestou depoimento, admitindo que conduzia o veículo no dia do acidente. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica e afirmou ter fugido por medo de ser hostilizado.

“Após a análise de todos os elementos probatórios produzidos, como depoimentos, declarações e perícias, restaram evidenciadas a dinâmica do acidente, as circunstâncias, a materialidade, além da autoria, em tese, dos crimes de homicídio com dolo eventual, praticado na direção de veículo automotor; condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool; omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito; e evasão do local do acidente, com o intuito de fugir às responsabilidades que poderiam ser atribuídas”, afirma o delegado responsável pelo inquérito policial, Anderson Vicente de Sousa.

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