Já está em vigor a Lei 25.005, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial Minas Gerais na sexta-feira (1º), que trata do atendimento a pessoas em sofrimento psíquico para prevenir casos de suicídio. O texto altera a Lei 24.134, de 2022, fornecendo atendimento integral e multidisciplinar de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde. Até então a norma resumia o acesso à atenção psicossocial.
A autoria é do deputado Charles Santos (Republicanos). Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de setembro, a nova lei é voltada à pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente aquelas com histórico de depressão, ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio.
Além dessa ampliação do raio de atendimento, foi incluído um novo objetivo a ser atendido pelo Estado: garantir incentivos para fortalecer, nos municípios, a atenção psicossocial destinada ao atendimento das pessoas com depressão ou tendência suicida.