Entrou em vigor a Lei 25.132, de 2025, que proíbe no Estado a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais. O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4). Estabelecimentos devem retirar as imagens ou estarão sujeitas a sanções do Código do Consumidor.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do projeto de lei 1.982/24, que teve como primeiro signatário o deputado Cássio Soares (PSD), mas foi assinada também por outros 42 parlamentares.