Operadoras devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada

Duas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, em danos morais, após ela ter problemas de acesso ao celular e às redes sociais por uma portabilidade não autorizada do número de telefone. Além de ter o número trocado, a autora alegou que hackers invadiram suas redes sociais, o que prejudicou sua fonte de renda. A operadora original se defendeu afirmando que a responsabilidade pela portabilidade foi exclusivamente da outra empresa telefônica. Já a operadora que recebeu o número de telefone, disse que a culpa seria de terceiros ou da própria vítima.

“Nenhuma das empresas apresentou documento comprovando o pedido de portabilidade”, afirma o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid. O magistrado determinou que as operadoras paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais e assumam o prejuízo financeiro causado à consumidora pela interrupção dos serviços – valores que serão apurados posteriormente.

O juiz ressaltou que a cliente usava as redes sociais como forma de exercer seu trabalho e que não era possível dimensionar o tamanho do rombo financeiro causado a ela. Ele afirmou ainda que a indenização era devida porque a perda da ferramenta de trabalho e da renda acarretaram “natural frustração e abalo emocional”.

ENTENDA O CASO Na Justiça, a autora argumentou que a portabilidade do seu número telefônico foi realizada sem sua autorização e, logo em seguida, teria perdido o acesso ao celular e a aplicativos. Ela destacou que, além disso, hackers teriam invadido suas redes sociais, o que também teria prejudicado sua fonte de renda. A operadora original da cliente se defendeu sob o argumento de que a responsabilidade pela portabilidade foi exclusivamente da outra empresa telefônica. Já a operadora que recebeu o número telefônico disse que a culpa seria de terceiros ou da própria vítima. Nenhuma das empresas apresentou documento comprovando o pedido de portabilidade.

“Segundo o juiz Elias Obeid, houve falha na prestação do serviço e as duas operadoras eram responsáveis pelos danos decorrentes da portabilidade indevida. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso”, diz o TJMG.

One thought on “Operadoras devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada

  1. Pronto eu estou com um problema desse mesmo caso é parecido é aqui é clonagem de número de antiga operadora Oi foi clonado antes da operadora ser fechada então invadiram minhas redes sociais como fez Instagram e e-mail e senhas tudo através de clonagem de número de antiga operadora já corri atrás mas não quiseram recuperar porque eles combina com as operadoras para ele não recuperar o número para mim e nem a polícia também quer tomar as providências aqui na Paraíba em Queimadas e isso já vem acontecendo desde 2018 até hoje

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