A Mesa da Assembleia Legislativa (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes. Com a mudança, focinheiras em pit bulls e outras raças passam a ser obrigatórias em Minas. Também fica proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado. O descumprimento pode gerar multa de R$ 553,10. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
A norma é oriunda do projeto de lei 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado pelo plenário em 12 de dezembro. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno.
“Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, disse o deputado, ao justificar o projeto. Segundo Azevedo, na maioria das vezes, esses ataques ocorrem em via pública, por negligência do tutor.
Com a nova lei, cães da raça pit bull já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.
Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.
COMPROVAÇÃO DE LESÃO Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.