Ao longo do ano de 2024, o número de motoristas profissionais autuados por descumprir a Lei do Descanso em Minas aumentou 61%. O dado alerta para o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colocando demais usuários de rodovias em risco, além da possibilidade de acidentes. Na manhã desta sexta-feira (7), um caminhoneiro foi flagrado dirigindo por 32 horas, na BR-116 em Caratinga, na região Leste do estado. O homem transportava carneiros e ovelhas do município de Surubim, em Pernambuco, para o Rio de Janeiro – cerca de 2.300 km de distância.
Além de descumprir a Lei do Descanso, o veículo apresentava sistema de iluminação alterado, falta de equipamento obrigatório e equipamento em desacordo com as normas.
Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta que somente em 2024 foram emitidas 7.740 autuações por descumprimento à legislação. Em 2023 foram 4.806. O CTB estabelece descanso mínimo de 11 horas a cada 24h e intervalo de no mínimo 30 minutos a cada 5h30 de viagem para motoristas de veículos de carga.
Segundo a PRF, dirigir por longos períodos sem descanso coloca em risco a vida do motorista e de outros usuários da rodovia. O flagrante ao caminhoneiro que dirigia por 32 horas, das últimas 36, ocorreu durante a Operação Desacelera 2025. Ele foi autuado por diversas infrações e precisará cumprir o tempo de descanso por 11 horas ininterruptas. Os animais foram remanejados para outro caminhão, que seguirá viagem com eles até o destino.
“A PRF alerta para a importância de respeitar a legislação de trânsito e garantir a segurança nas estradas”, afirma o órgão.
O QUE DIZ A LEI:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:
- Descanso por período de, no mínimo, 11h a cada 24h
- -ntervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada 5h30 de viagem