Construção civil agrava problema do descarte irregular em Itaúna

Um dos setores que mais gera emprego e movimenta a economia em Itaúna, a construção civil também tem responsabilidade na atual situação de descarte irregular na cidade. Além do lixo proveniente de resíduos urbanos, o novo diretor do SAAE, Nilzon Borges, aponta que ocorrem diariamente descartes clandestinos de entulhos de construção, que são de responsabilidade dos geradores. Com isso, mesmo recolhendo o resíduo urbano, esses pontos de descarte ficam com a sensação de continuarem “sujos”, “abrindo o precedente para o descarte irregular de outros tipos de resíduos”, alerta Borges. As estratégias de enfrentamento envolvem uma parceria com a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, para fiscalizar e aplicar penalidades aos infratores. Em janeiro de 2025, o SAAE firmou um contrato com uma empresa especializada para destinar os resíduos das próprias operações, como reformas de redes de água e esgoto.

De acordo com a Política Municipal de Resíduos Sólidos – Lei Municipal nº 5.520/2020, os entulhos de construção civil são classificados como especiais, não existindo legalidade para o poder público se responsabilizar por eles, como era realizado no aterro do bairro Parque Jardim. A responsabilidade de dar a destinação correta é do proprietário do imóvel ou empreendimento, do construtor ou empresa construtora, e dos caçambeiros, que cobram R$ 500, em média, por recolhimento de caçamba de entulho em Itaúna. Na avaliação do SAAE, quatro aspectos principais cercam o descarte irregular na cidade e necessitam ser superados – leia mais a seguir.

“A destinação correta seria um aterro específico para resíduos de construção civil”, sugere Nilzon.

Em Itaúna existem pelo menos dois aterros particulares, licenciados ambientalmente, com capacidade de atender os resíduos de construção, inclusive realizando a reciclagem desses entulhos para transformá-los em novos materiais úteis para revestimento de estradas rurais e na própria construção civil.

O diretor do SAAE ressalta que cabe aos geradores cumprir seu dever na destinação correta, sob a fiscalização da Secretaria de Regulação Urbana (sob os códigos de Obras e de Posturas) e a gerência Superior de Meio Ambiente (sob a legislação ambiental).

“O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) é um parceiro do SAAE para garantir o cumprimento da legislação sobre resíduos, e é mantido ciente de todas as iniciativas da autarquia que envolvem o tema de uma forma geral”, afirma Nilzon.

Aterro sanitário de Itaúna, na região da Fazenda Três Barras

ECOPONTOS DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO Segundo Nilzon, são avaliados pela Regulação Urbana possíveis locais a serem regularizados ambientalmente como Ecopontos (ou pontos de entrega voluntária) de resíduos de construção civil para pequenos geradores, o que ainda depende de regulamentação. Para o recolhimento de móveis e eletrodomésticos inservíveis, o SAAE disponibiliza um serviço sob agendamento.

Apesar dos desafios, a educação da comunidade e a sensibilização para o gerenciamento correto dos resíduos é uma prioridade. O SAAE afirma trabalhar para intensificar ações de conscientização da população, difundindo informações objetivas e em linguagem acessível, com as rotas de coleta de resíduos, horários, as alternâncias entre coleta de resíduos secos e molhados, etc. “Ter uma população consciente e bem informada é um fator decisivo para o resultado social e ambiental de todas as ações de saneamento”, pontua o diretor.

Internamente, no SAAE, um aplicativo de monitoramento das rotas dos caminhões coletores compactadores na área urbana permite gerar padrões para o itinerário e os horários dos serviços.

“Usaremos essas informações em estratégias específicas de conscientização nas escolas, comércios, empresas”, afirma Nilzon.

DESAFIOS NA GESTÃO DE RESÍDUOS EM ITAÚNA
A atual diretoria do SAAE vislumbra vários aspectos que precisam ser superados:

  • Descarte irregular: “Atualmente Itaúna tem diversos pontos de descarte irregular de resíduos, que são locais onde a população descarta clandestinamente todo tipo de resíduo (entulho, móveis, eletrônicos, etc). Diariamente são realizadas ações de coleta dos resíduos de responsabilidade do SAAE. Paralelamente, contamos com a parceria das Secretarias de Regulação Urbana e de Saúde nas ações de fiscalização para garantir o cumprimento dos Códigos de Posturas, Código de Obras e Código Sanitário – já que o descarte irregular de resíduos representa infrações previstas nessas normas, sujeitas a penalidades tanto para o proprietário do terreno onde ocorre o descarte irregular, quanto para o gerador do resíduo descartado. O assunto vem sendo tratado com seriedade, pois as consequências de um descarte irregular para a saúde pública e para o meio ambiente são negativas, e existem em Itaúna soluções adequadas para todos os tipos de resíduos, de modo que todo cidadão itaunense pode realizar o descarte correto”.
  • Retomada da eficiência da reciclagem: “Com o incêndio que destruiu as instalações operacionais da usina de reciclagem da COOPERT, em setembro do ano passado, a tarefa de triagem dos resíduos ficou mais complicada, pois, antes, havia maquinários como esteiras e prensas e que agora estão sendo realizadas manualmente pelos cooperados da COOPERT. Mesmo com toda dificuldade, a COOPERT não deixou de realizar a coleta seletiva. Ou seja, a coleta dos resíduos secos em toda zona urbana de Itaúna. Porém, a reciclagem em si, feita manualmente, ficou mais trabalhosa e menos eficiente, de modo que, mais do que nunca, é importante que a população faça sua parte selecionando os resíduos adequadamente, e colocando-os para fora nos dias corretos. Uma boa seleção dos resíduos em casa é fundamental para o sucesso da reciclagem”.
  • Engajamento da população: “A partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), é obrigação da população acondicionar e disponibilizar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta seletiva. No entanto, percebe-se um afrouxamento desse compromisso, que causa desequilíbrio de todo o sistema de gerenciamento de resíduos. Quando a população separa, acondiciona corretamente e disponibiliza para a coleta correta (secos ou molhados), tudo dá certo: a cidade fica sempre limpa, a reciclagem funciona com eficiência e o aterro sanitário tem uma vida útil muito maior. A população precisa ser lembrada constantemente desse dever”.
  • Cumprimento da legislação para os resíduos especiais: “É importante deixar claro que, legalmente, o poder público (caso de Itaúna através do SAAE), é responsável apenas pelos resíduos sólidos classificados como urbanos, que compreende os resíduos domiciliares (gerados nas residências e comércios) e os resíduos urbanos provenientes da varrição dos logradouros públicos. A Lei determina que outros tipos de resíduos especiais (exemplo: de saúde, de construção civil, de indústrias) tenham a destinação correta de responsabilidade do gerador do resíduo (pessoa física ou jurídica)”.

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