Depois de o SAAE informar ao @viuitauna a existência de dois aterros particulares, licenciados ambientalmente, com capacidade de atender os resíduos de construção em Itaúna, seguidores questionaram quais seriam e onde estariam localizadas essas empresas. Diante da escassez de informações sobre onde realizar o correto descarte, o SAAE e a Prefeitura responderam a reportagem enviando dois certificados de Licença Ambiental Simplificada (LAS), apontando as empresas Marwal Soluções Ambientais, localizada na Fazenda Braúnas, gleba 3, zona rural, e Eco-Ambiental e Soluções Ambientais, na MG-431, no bairro Morro do Engenho.
Nos questionamentos enviados ao @viuitauna, profissionais da área afirmam ter conhecimento de apenas uma empresa licenciada ambientalmente para o descarte. Uma das pessoas, que trabalha com caçambas, diz ainda que a taxa “é altíssima”, “no qual faz elevar o custo da locação para a população”.
Na documentação enviada pelo poder público, a gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente concede licença operacional datada de 7 de dezembro de 2023 para a Marwal realizar atividades de “áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos”, código F-05-18-1, com capacidade de recebimento 250 m³/dia, “aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação”, código F-05-18-0, capacidade de recebimento 250 m³/dia, “processamento ou reciclagem de sucata”, código F-05-17-0, capacidade instalada 900 t/dia, “compostagem de resíduos industriais”, código F-05-05-3, área útil 1 hectare.
Para a Eco-Ambiental foi concedida licença com data de 26 de dezembro de 2024 para atividades de “reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe 2 (Não Perigosos) Não Especificados” código F-05-07-1 (capacidade instalada de 5,0 toneladas/dia), classe 3, “área de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos de construção civil” código F-05-18-10, (capacidade de recebimento de 100 m³dia), classe 2, “reciclagem de plástico com utilização de processo a seca”, código F-05-01-0, (capacidade instalada de 5,0 ton/dia), classe 1 e conforme Decreto nº 8.652, de 9 de julho de 2024, a atividade de “central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de Sucata Metálica, Papel, Papelão, Plásticos ou Vidro para Reciclagem, Não Contaminados com Óleos e Graxas, Agrotóxicos ou Produtos Químicos”, código H-00-03-02 (área útil de 1.000 m²), classe 2.
As licenças, portanto, apontam a existência de apenas uma empresa com autorização específica para “aterro de resíduos da construção civil (classe “A”)”, sendo a outra empresa habilitada para “triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos de construção civil”.

PROBLEMA CRESCE A CADA DIA Com o alto custo de aluguel de caçamba e restrições para os próprios geradores conseguirem fazer o descarte adequado, o problema cresce a cada dia em Itaúna, com flagrantes diários de veículos transportando resíduos em bota-foras irregulares, como os existentes nos bairros Recanto das Peixotas e Itaunense.
Tá difícil pagar 500 reais em uma caçamba. Prefeitura deveria ter facilitado a regularização e área para descartes do material pela empresas de caçamba, lembrando que a própria prefeitura da gestão anterior junto com o SAAE realizou crime ambiental nas áreas de APP do rio são João DCOM o corte de árvores retirada de grande quantidade de material do fundo do rio, outro cúmulo do absurdo foi o bota fora que a prefeitura fez aterrando o terreno cedido pela fábrica de tecidos santanense na reta de santanense jogando todos os rejeitos e corte de árvores em uma área APP onde o rio transbordava.
Tá difícil pagar 500 reais em uma caçamba. Prefeitura deveria ter facilitado a regularização e área para descartes do material pela empresas de caçamba, lembrando que a própria prefeitura da gestão anterior junto com o SAAE realizou crime ambiental nas áreas de APP do rio são João COM o corte de árvores retirada de grande quantidade de material do fundo do rio, outro cúmulo do absurdo foi o bota fora que a prefeitura fez aterrando o terreno cedido pela fábrica de tecidos santanense na reta de santanense jogando todos os rejeitos e corte de árvores em uma área APP onde o rio transbordava.
Para curto prazo ainda bem em um horizonte de cinco anos. Mas a longo prazo a solução é comprometida desde o início. É um problema complexo que não comporta solução para apenas o mandato de qualquer prefeito. Neste prazo, deve-se proceder a estudo ambiental mais complexo, obtendo-se por um concurso público, apolítico, de propostas de empresas especializadissimas de projeto de longo prazo, longe de influências de interesse político menor, e longe das sugestões de curiosos que embora idealistas não dominam a complexidade da coisa. Falo de empresas especializadissimas que existem pelo país agora e atendo exterior. O edital do concurso deverá contemplar o que o SAAE faz, a duras penas, com soluções parciais de adução de água bruta, tratamento, distribuição e sofrível proteção dos mananciais, coleta apenas do afastamento dos esgotos domésticos com a exigência do tratamento do esgoto industrial antes de lançar na rede coletora, porque a ETE, ainda em testes, e sem capacidade total, se destina apenas só tratamento do esgoto residencial. Funções outras do saneamento básico . Melhor dizer ambiental ainda comporta o lixo, controle de vetores patogênicos, destinação e tratamento do lixo, materiais estéreis de construção civil, procedentes de desacertos, recicláveis em geral etc. Etc. As áreas atuais são insuficientes a longo prazo. O SAAE já está exaurido em suas missões com capacidade financeira que lhe foram atribuídas, cuja tarifa sempre foi defasada para suportar missões que lhe foram atribuídas. Fico por aqui porque o problema e mais técnico e não comporta palpites de curiosos, românticos ambientalistas ou interesse político menor.
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