Os pichadores flagrados pela Polícia Militar na tarde de domingo (23), em uma escola do bairro Cidade Nova, em Itaúna, foram enquadrados na Lei 9605/98, art. 65, ouvidos e liberados, de acordo com a Polícia Civil. Ao delegado, os envolvidos, um adolescente de 17 anos e três homens, de 19, 21 e 38 anos, alegaram que picharam apenas as palavras “Mago, Pânico, Rets e CNN” em uma arquibancada na quadra da escola.
A lei, que é federal, prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para o ato de pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano. O texto ressalta que não constitui crime a prática de grafite, desde que realizada com o “objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.


REGISTRO DE OCORRÊNCIA Por de 16h30 de domingo, a 9ª Cia de PM foi acionada no bairro Cidade Nova, onde de acordo com denúncia anônima, quatro indivíduos estariam pichando os muros de uma escola. De imediato, uma equipe policial militar foi ao local, onde obteve êxito em abordar em flagrante os quatro envolvidos. Na ação também foram apreendidos os materiais utilizados para a pichação.
“Os homens de 19 e 21 anos tem histórico por uso de drogas. O genitor do menor acompanhou a ocorrência”, afirma a 9ª Cia de PM.
Segundo a PM, os envolvidos negaram que as demais pichações sejam de sua autoria.