Os 457 municípios de Minas Gerais que encaminham seus resíduos para empreendimentos de tratamento ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) têm até o dia 15 de maio para atualizar as informações relacionadas ao Fator de Qualidade no subcritério Saneamento Ambiental (ISA), importante para a apuração do ICMS Ecológico. A atualização deve incluir dados sobre programas de coleta seletiva, serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, além de informações sobre geração de energia e gestão compartilhada de resíduos.
Um dos aspectos importantes que pode aumentar a pontuação é o reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis formalizadas, o que pode gerar um incremento no repasse de recursos financeiros aos municípios.
O ICMS Ecológico, instituído pela Lei Estadual nº 18.030 de 2009, é um critério ambiental que visa distribuir uma parte da arrecadação do ICMS para os municípios, com base em suas ações e investimentos na área ambiental.
Para realizar o envio das informações, os administradores municipais devem seguir os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução Semad nº 1.273/2011. A pontuação obtida pelo município, que pode variar de 0,1 a 1,0, será determinante para a aplicação e a distribuição dos recursos do ICMS Ecológico no subcritério de saneamento ambiental.
Os municípios devem enviar as informações conforme o modelo estabelecido no Anexo II da Resolução, que está disponível no site da Semad. O preenchimento do documento e o envio, com a assinatura do chefe do poder Executivo municipal, devem ser feitos para o e-mail icms.rsu@meioambiente.mg.gov.br até o prazo estipulado.
Além dos dados sobre coleta seletiva e serviços prestados, os municípios também precisam declarar o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados e fornecer comprovantes de regularidade das cooperativas ou associações envolvidas, como CNPJ e Ata de constituição.