Transportadora deverá comunicar TAC após denúncia de assédio moral

Práticas de assédio moral e formação de lista negra para impedir o acesso de trabalhadores à Justiça foram relatadas em uma denúncia contra uma empresa de transporte de cargas. Para apurar a situação denunciada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento investigatório que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa. A transportadora se comprometeu, pessoalmente ou por quaisquer de seus representantes, diretores, empregados ou prepostos, a não submeter, permitir ou tolerar, que os trabalhadores sofram tratamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante e/ou discriminatório, além de quaisquer outros meios que revelem a prática de assédio. O TAC prevê multa de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento dos compromissos pactuados, tanto de forma parcial quanto total.

Outro compromisso assumido é o de comunicar a todos os empregados as obrigações previstas no TAC. Uma forma alternativa de cumprir esse compromisso, em caso de não possuir empregados, é demonstrar a ausência de qualquer ação trabalhista e denúncias referentes a fatos posteriores à assinatura do presente termo. Nesse caso, é preciso também enviar o TAC para algumas empresas previamente definidas, para as quais presta serviços.

A procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que o assédio moral se trata de “conduta abusiva que atenta contra a dignidade da pessoa humana, em relação a sua integridade psíquica ou física, causando danos críticos à saúde dos empregados”. E acrescentou que “constitui uma forma de degradação suscetível de provocar adoecimento”.

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