A Câmara Municipal de Itaúna rebateu nesta quarta-feira (16) informações que envolvem a locação de um Toyota Corolla para uso dos vereadores. No sábado (12), o jornal Folha do Povo publicou que o gasto com o “carro de luxo” pode ser “assinado” com valor quase 30% mais barato e pelo fato de a Casa já ter quatro veículos “em muito bom estado”, o carro seria uma “ostentação desnecessária”. Em nota, o Legislativo argumenta que já havia contratado no mandato anterior um Corolla ano 2023, mas teve de fazer um novo certame para atender as diretrizes da nova lei de licitações. Aponta ainda que o novo contrato, no valor total de R$ 75.450, é de um veículo zero quilômetro e representa uma economia mensal de R$ 200, chegando a R$ 2.400 ao ano.
Rosse Andrade (PL) disse que é obrigação da Câmara prestar contas. Alexandre Campos (MDB) ressaltou que esse tipo de decisão parte da Mesa Diretora e apontou a necessidade de se explicar as razões do rompimento do contrato anterior, firmado na gestão do ex-presidente Nesval Júnior (PSD). Antônio José de Faria, o Da Lua (PSDB), revelou ter ficado sabendo da contratação do novo carro pelo jornal.
“No meu ponto de vista, antes de se fazer a matéria, a equipe (responsável pela licitação) deveria ter sido ouvida”, criticou Gustavo.
Foto: Arquivo/Câmara Municipal de Itaúna
“MELHORIA NA QUALIDADE DO SERVIÇO” De acordo com a Câmara, o carro zero quilômetro tem custo mensal inferior comparado ao contrato anterior. A nova licitação, diz, representaria uma “melhoria significativa na qualidade do serviço prestado, com redução de custos e aumento da eficiência”.
“Outro ponto importante foi o formato do novo certame: o pregão eletrônico realizado na plataforma LICITAR.DIGITAL ampliou a concorrência, com a participação de 13 empresas, promovendo maior disputa e, consequentemente, melhor proposta contratual para a Câmara, respeitando os princípios que norteiam a administração pública”, acrescenta no comunicado.
LEIA A NOTA COMPLETA:
“Processo Licitatório nº 02/2025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025 A Câmara Municipal de Itaúna, por orientação do Presidente e da Mesa Diretora, reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Após análise técnica, identificou-se que o processo de locação de veículo realizada na gestão anterior foi feito por pregão presencial, forma que, a partir de 2 de janeiro de 2024, não é mais permitida para municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme estabelece a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Diante disso, seguindo as recomendações da equipe técnica e da Procuradoria Geral desta Casa Legislativa em total respeito à legislação vigente, foi determinada pela Mesa Diretora a realização de um novo processo licitatório, agora em conformidade com a nova lei – Processo Licitatório nº 02/2025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025. Mais do que um ajuste legal, o novo processo representou melhor custo-benefício para o Legislativo. Veja a comparação:
CONTRATO ANTERIOR
Veículo: Toyota Corolla 2023, usado anteriormente à locação (VEÍCULO USADO) Valor mensal estimado: R$ 4.800,00 Valor total empenhado: R$ 76.350,00 R$ 57.600,00 – Locação R$ 3.750,00 – KM excedente (caso utilizado) R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro, não utilizado)
NOVO CONTRATO
Veículo: Toyota Corolla 2025, zero quilômetro Valor mensal estimado: R$ 4.600,00 Valor total empenhado: R$ 75.450,00 R$ 55.200,00 – Locação R$ 5.250,00 – KM excedente (caso utilizado) R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro)
Ou seja, a Câmara passou a utilizar um carro zero km, mais moderno, com menor custo mensal em comparação ao contrato anterior – que envolvia um veículo já usado. Isso representa uma melhoria significativa na qualidade do serviço prestado, com redução de custos e aumento da eficiência.
Outro ponto importante foi o formato do novo certame: o pregão eletrônico realizado na plataforma LICITAR.DIGITAL ampliou a concorrência, com a participação de 13 empresas, promovendo maior disputa e, consequentemente, melhor proposta contratual para a Câmara, respeitando os princípios que norteiam a administração pública (art. 5º da lei 14.133/2021).
Por fim, reforçamos que, por determinação do Presidente e da Mesa Diretora, todos os processos licitatórios da Câmara estão abertos à fiscalização da imprensa, dos vereadores e da população, estando a documentação disponível para consulta a qualquer tempo, como prevê a legislação.
Câmara Municipal de Itaúna Assessoria de Comunicação”