Estudo alerta para impacto ambiental de assentamento do MST na região do Córrego do Soldado

Um estudo de impacto ambiental (EIA) elaborado por moradores da região do Córrego do Soldado afirma que a transferência do assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) para a região é “ambientalmente inviável”. A análise, assinada por uma tecnóloga em gestão ambiental e o qual o @viuitauna teve acesso, aponta inviabilidade de uso da área, a partir de uma “convergência de fatores críticos”, como Sensibilidade Ambiental da Área, Função Hídrica Estratégica, Ausência de Infraestrutura Mínima, Impactos Irreversíveis ou de Difícil Mitigação, Uso Esperado de Agrotóxicos sem Controle, Fragilidade Legal e Risco de Infrações – leia mais a seguir.

O EIA, que será apresentado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna nesta terça-feira (10), recomenda o “impedimento da instalação sem licenciamento ambiental” e aprovação por parte de órgãos ambientais competentes, além de adotar medidas de “preservação da área, com isolamento da área do córrego que margeia a propriedade, proibição de uso de agrotóxicos e encaminhamento ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)”.

Conforme mostrou o @viuitauna em primeira mão, um acordo de reintegração de posse da Fazenda Monte Alvão, ocupada pelo MST desde março de 2017, em Santa Terezinha, em Itatiaiuçu, prevê a transferência de dois imóveis na região do Córrego do Soldado, como forma de desocupação da área original.

A Promotoria de Justiça Especializada de Conflitos Agrários de Belo Horizonte confirmou a celebração do acordo, que extinguiu um processo anterior de reintegração de posse que tramitava perante a Vara Agrária de Minas Gerais. A decisão judicial foi proferida em 26 de setembro de 2024.

NOTÍCIA DE FATO No início da semana a Procuradoria-Geral do Município de Itaúna anunciou que protocolou junto ao MPMG uma Notícia de Fato com o objetivo de impedir a ocupação do MST, localizada na região limítrofe entre os municípios de Itaúna e Itatiaiuçu. A Prefeitura de Itaúna alega que o local não possui nenhuma infraestrutura adequada para habitação, estando em conflito com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, além de representar risco social, sanitário, ambiental e urbanístico para a região.

“Diante da gravidade dos fatos, o MPMG instaurou inquérito civil, e, determinou a expedição de ofício a Prefeitura de Itatiaiuçu, solicitando esclarecimentos sobre o agrupamento social já instalado em seu território. Também foi encaminhado ofício à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, solicitando informações sobre possíveis impactos urbanísticos do reassentamento”, afirma a Prefeitura de Itaúna.

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)
Inviabilidade do assentamento decorre de uma convergência de fatores críticos:

Sensibilidade Ambiental da Área
A área pertence integralmente ao bioma Mata Atlântica, com presença de:
-Vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração;
-Áreas de Preservação Permanente (APP) de aproximadamente 13 hectares;
-Reserva Legal (RL) de aproximadamente 30 hectares, com possível sobreposição parcial com APP.
Essas zonas são legalmente protegidas e ambientalmente fundamentais para:
-Proteção da biodiversidade local;
-Controle hidrológico da sub-bacia;
-Estabilização de encostas e prevenção de erosão;

Função Hídrica Estratégica
A propriedade abriga um riacho perene cuja água deságua diretamente no Rio São João (coordenadas: -20.184389, -44.517294), o qual:
-Abastece o município de Itaúna por meio do SAAE;
-Mantém a barragem recreativa municipal, de uso turístico e social;
-Integra bacia prioritária do Estado de Minas Gerais para conservação e segurança hídrica.
A introdução de mais de 2.000 pessoas sem tratamento de esgoto e a utilização de agrotóxicos comprometerá diretamente esse manancial, com risco concreto de contaminação da água potável e da água de uso recreativo, violando o princípio da função social e ambiental da terra (art. 225, CF/88).

Ausência de Infraestrutura Mínima
O imóvel carece de:

  • Rede pública de abastecimento de água;
  • Estação de tratamento de esgoto (ETE) ou sistemas descentralizados;
  • Coleta e destinação adequada de resíduos sólidos;
  • Acessibilidade formal e planejamento urbanístico.
    Essa ausência transforma qualquer ocupação coletiva em um vetor direto de:
  • Poluição hídrica e do solo;
  • Proliferação de doenças de veiculação hídrica (hepatite A, giardíase,
    leptospirose);
  • Degradação do ambiente e dos recursos naturais comuns.

Impactos Irreversíveis ou de Difícil Mitigação
O estudo demonstrou que os impactos ambientais previstos:

  • São de alta magnitude e baixa reversibilidade;
  • Afetam diretamente áreas legalmente protegidas;
  • Geram carga orgânica equivalente à de uma cidade de 5.000 a 6.000 habitantes, sem a contrapartida de saneamento básico;
  • Comprometem não apenas o imóvel, mas toda a bacia hidrográfica que depende do Rio São João.

Uso Esperado de Agrotóxicos sem Controle
A dependência da agricultura para sobrevivência, sem apoio técnico ou normativo, levará à aplicação indiscriminada de agrotóxicos, com impactos severos:

  • Contaminação difusa do solo e da água;
  • Ameaça à biodiversidade e fauna aquática;
  • Risco de intoxicação humana aguda e crônica;
  • Conflitos com produtores vizinhos e perda de certificações agroecológicas.

Fragilidade Legal e Risco de Infrações
A ocupação pretendida:

  • Envolve parcelamento irregular do solo rural, em desacordo com a Lei nº 6.766/1979;
  • Expõe áreas protegidas a ocupação habitacional sem autorização dos órgãos ambientais;
  • Afronta os princípios constitucionais da função ecológica da propriedade e da precaução ambiental.

Recomendação Técnica Final
Diante dos dados apresentados, este EIA recomenda:
Impedimento da instalação de qualquer ocupação coletiva populacional no local sem prévio licenciamento ambiental completo (EIA/RIMA) e aprovação por parte dos órgãos competentes (IEF, IGAM, SEMAD/MG);

Adoção imediata de medidas de preservação da área, com:

  • Monitoramento das APPs e RL;
  • Isolamento da área de recarga do córrego;
  • Proibição de desmatamento, parcelamento ou uso urbano não autorizado;

Proibição expressa do uso de agrotóxicos nas áreas de APP, RL e zonas de amortecimento, mesmo em caso de ocupação futura.

Encaminhamento do presente estudo ao Ministério Público Estadual (promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Público), aos órgãos de fiscalização ambiental e à Câmara Municipal, para conhecimento e adoção de providências cabíveis.

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