Justiça condena instituição bancária por descontos indevidos de aposentadoria

Uma instituição financeira foi condenada pela Justiça mineira a restituir uma aposentada que sofreu descontos indevidos por uma contratação não autorizada de cartão de crédito consignado. A mulher ajuizou ação pedindo a devolução dos valores retirados de sua conta e indenização por danos morais. Ela sustentou que foi surpreendida com tais descontos e afirmou que não contratou o serviço. O banco alegou em sua defesa que a cliente concordou com a contratação do cartão consignado e que os descontos efetuados são legítimos, não havendo falha na prestação do serviço.

A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de São João do Paraíso. No processo, a vítima também apontou a inexistência de prova da contratação e contestou a autenticidade da assinatura do contrato.

O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou o banco ao pagamento da restituição da quantia descontada e declarou que não havia relação contratual entre as partes. Por fim, o magistrado decidiu pelo não pagamento de danos morais, conforme solicitado pela aposentada.

“Embora a situação vivida pela requerente tenha lhe causado transtornos, haja vista ter sido obrigada a procurar o Judiciário para ver reconhecido o seu direito, não chegou a ofender nenhum de seus direitos da personalidade”, disse.

Os desembargadores Christian Gomes Lima e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post PCMG investiga óbito de homem em motel de Itaúna
Next post Foragido por estupro de vulnerável em Itaúna é preso na Argentina